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A Justiça acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) e declarou a nulidade de um decreto editado pelo município de Buritis, no Noroeste do estado. A norma havia revogado a nomeação de candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Enfermagem no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024.  

A decisão determinou ainda o restabelecimento imediato da eficácia dos decretos de nomeação anteriormente publicados e impôs multa pessoal ao prefeito em caso de descumprimento. 

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Na ação, a Promotoria de Justiça de Buritis apontou que o decreto municipal de 25 de junho de 2025, que revogou as nomeações, foi editado sem a instauração de processo administrativo prévio, sem garantir contraditório e ampla defesa aos candidatos já nomeados e com motivação incompatível com o conteúdo do ato. O órgão requereu à Justiça a declaração de nulidade da revogação e a plena restauração dos efeitos das nomeações. 

A sentença destaca que as nomeações constituíam atos administrativos perfeitos, que já haviam produzido efeitos concretos na esfera jurídica dos candidatos. Ainda conforme a decisão, esses atos não podem ser desfeitos de forma unilateral e sumária pela Administração sem prévio procedimento administrativo, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.  

A decisão observou ainda que o decreto municipal incorreu em vício de motivação, pois utilizou um instrumento de revogação, típico de razões de conveniência e oportunidade, para fundamentar suposta ilegalidade das nomeações, o que configura incongruência e compromete a validade do ato. 

Foi fixado prazo de dez dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária para o prefeito. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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