Notícias - Patrimônio Histórico e CulturalA pedido do MPMG, Justiça condena herdeiros a reconstruir casarão histórico demolido em Carmo do Rio Claro
Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido irregularmente no município de Carmo do Rio Claro, no Sul do estado, foram condenados, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a reconstruírem o bem cultural. Eles também foram sentenciados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido às características arquitetônicas e históricas, o casarão demolido em 2010 era remanescente do período colonial e da imigração italiana na região. O inventário descreveu ainda o valor cultural relacionado às vivências da família Carriello, às intervenções artísticas de influência europeia e ao uso comercial em seus cômodos.
“A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”, afirma o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, que pediu a Justiça que condenasse os herdeiros do imóvel a reconstruírem o casarão.
De acordo com o inventário, o casarão do século XIX possuía traços da arquitetura colonial e influência da imigração italiana, possuindo importância histórica na composição da paisagem urbana local. A edificação, situada rua Camilo Aschar, 603, tinha em seu interior ornamentos feitos a partir dos conhecimentos adquiridos na Itália.
“Tratavam-se de pinturas singularizadas, atraindo visitantes que desejavam conferir um novo estilo de decorar as residências. Os Carriello também trouxeram móveis europeus, o que dava um aspecto distinto aos cômodos da propriedade. O prédio se tornou uma referência cultural local, inspirando outros construtores de Carmo do Rio Claro”, afirma trecho do inventário.
Após analisar o pedido do MPMG, a Justiça determinou que o imóvel demolido fosse reconstruído, respeitando as características arquitetônicas originais do casarão, como fachada, volumetria e alinhamento, conforme documentado na ficha de inventário do bem cultural.
O projeto arquitetônico de reconstrução deve ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura. Após a aprovação, as obras devem começar em 60 dias e concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil. Em caso impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais, em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico.
Cabe recurso da decisão.
