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Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido irregularmente no município de Carmo do Rio Claro, no Sul do estado, foram condenados, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a reconstruírem o bem cultural. Eles também foram sentenciados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.  

Inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido às características arquitetônicas e históricas, o casarão demolido em 2010 era remanescente do período colonial e da imigração italiana na região. O inventário descreveu ainda o valor cultural relacionado às vivências da família Carriello, às intervenções artísticas de influência europeia e ao uso comercial em seus cômodos. 

“A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”, afirma o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, que pediu a Justiça que condenasse os herdeiros do imóvel a reconstruírem o casarão. 

De acordo com o inventário, o casarão do século XIX possuía traços da arquitetura colonial e influência da imigração italiana, possuindo importância histórica na composição da paisagem urbana local. A edificação, situada rua Camilo Aschar, 603, tinha em seu interior ornamentos feitos a partir dos conhecimentos adquiridos na Itália. 

“Tratavam-se de pinturas singularizadas, atraindo visitantes que desejavam conferir um novo estilo de decorar as residências. Os Carriello também trouxeram móveis europeus, o que dava um aspecto distinto aos cômodos da propriedade. O prédio se tornou uma referência cultural local, inspirando outros construtores de Carmo do Rio Claro”, afirma trecho do inventário. 

Após analisar o pedido do MPMG, a Justiça determinou que o imóvel demolido fosse reconstruído, respeitando as características arquitetônicas originais do casarão, como fachada, volumetria e alinhamento, conforme documentado na ficha de inventário do bem cultural. 

O projeto arquitetônico de reconstrução deve ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura. Após a aprovação, as obras devem começar em 60 dias e concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil. Em caso impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais, em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico.  

Cabe recurso da decisão.

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Ministério Público de Minas Gerais

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