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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou parcialmente recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aumentou de 28 anos para 36 anos de reclusão a pena de um homem que estuprou duas de suas filhas vulneráveis, quando eram crianças e adolescentes. Os crimes ocorreram no período de 2018 a 2023.

Conforme a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Camanducaia, o réu induziu, por diversas vezes, as filhas a praticar atos de cunho sexual com o intuito de satisfazer a própria lascívia e de outras pessoas. Ficou demonstrado que, além de praticar atos libidinosos com elas, o homem fazia fotos e vídeos das meninas nuas e compartilhava os registros em grupos de pornografia infantil do aplicativo Telegram. 

A sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Camanducaia havia fixado a pena de 28 anos de reclusão para o réu, em razão da configuração dos crimes de estupro de vulnerável; dos atos libidinosos praticados para satisfazer lascívia própria ou de outra pessoa; e do armazenamento de registros contendo cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente. 

Porém, ao julgar o recurso interposto pelo MPMG, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado do TJMG reconheceu também a continuidade delitiva específica e aumentou a pena para 36 anos de reclusão.  

Segundo o acórdão, as provas evidenciaram que o réu submeteu as vítimas às práticas narradas no processo por inúmeras vezes durante anos, “o que demonstra a necessidade do aumento máximo, ou seja, o triplo”.  

Não cabe mais recurso da decisão.

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Ministério Público de Minas Gerais

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