Início do conteúdo

Conforme ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei, ex-chefe do Executivo autorizou venda de terreno público de 75.625 m² para seu irmão e cunhada, por valor significativamente abaixo do mercado, sem licitação e sem autorização legislativa

 

A 1ª Vara Cível da comarca de São João del-Rei julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil de Improbidade Administrativa e declarou nulo o ato que transferiu imóvel público do município de Tiradentes, na região Central do estado, para parentes de um ex-prefeito da cidade. 

A transferência do imóvel municipal, que possui área de aproximadamente 75 mil m², ocorreu em dezembro de 2012, nos últimos dias da gestão do ex-chefe do Executivo, em favor do irmão e da cunhada dele. 

De acordo com a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei, o ato se deu sem a necessária e prévia autorização legislativa e sem a observância do procedimento licitatório, de caráter obrigatório, caracterizando grave ato de improbidade administrativa. 

Ainda segundo o MPMG, embora a transação tenha sido formalizada sob a alegação de resgate de aforamento*, os requisitos legais exigidos pela Lei Municipal nº 363/1977 não foram cumpridos, especialmente a exigência de edificação no imóvel.  

Além disso, o bem teria sido alienado por um valor inferior ao seu real valor de mercado, o que teria causado prejuízos significativos ao erário municipal e gerado enriquecimento ilícito aos envolvidos na operação. 

Um laudo pericial demonstrou que o terreno transferido possuía valor significativamente superior ao declarado à época da transação. Segundo o perito, o imóvel foi avaliado tecnicamente em quase R$ 3,7 milhões, em valor atualizado para dezembro de 2012, enquanto o valor utilizado pela Prefeitura Municipal para o cálculo do laudêmio* foi de apenas R$ 350 mil. 

Em caráter liminar, a Justiça já havia proibido o município de aprovar projetos ou permitir a execução de obras no imóvel, garantindo a preservação do bem até o julgamento final do processo. Agora, no julgamento da ação, declarou a nulidade do ato administrativo que autorizou a transferência do imóvel e da escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório de Santa Cruz de Minas.  

O Cartório de Registro de Imóveis competente deverá assegurar o retorno da propriedade ao patrimônio público do município de Tiradentes. 

A sentença afirma ter havido uma simulação de pagamento de laudêmio para mascarar uma compra e venda de imóvel público. “Essa transação, realizada sem a observância dos requisitos legais para a alienação de bens públicos, foi absolutamente ilegal e violadora dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia administrativa. A conduta dos requeridos, ao se beneficiarem de uma transação ilegal que envolveu a disposição de patrimônio público por valor irrisório, configura ato de improbidade administrativa”, afirma a decisão. 

Condenações 

A sentença determinou ao ex-prefeito, ao irmão e à cunhada dele, assim como à empresa do grupo familiar e com atuação no ramo hoteleiro, que devolvam o imóvel ao patrimônio do município de Tiradentes. 

O ex-chefe do Executivo foi condenado a pagar multa de cerca de R$ 7,3 milhões, terá os direitos políticos suspensos por oito anos e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos. 

Já o irmão, a cunhada dele e a empresa foram condenados ao pagamento de multa de cerca de R$ 3,7 milhões, para cada um deles, e também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos. 

 

 

* Resgate de aforamento: é o processo pelo qual o enfiteuta (aquele que tem o domínio útil de um imóvel) adquire o domínio pleno (propriedade plena) do imóvel, extinguindo o vínculo com o senhorio direto (aquele que detém o domínio direto). Este processo, também chamado de remissão de foro ou compra do domínio direto, permite que o enfiteuta se torne o proprietário absoluto da terra, cessando o pagamento de foro (pensão anual) e laudêmio (valor pago na transferência do imóvel. O resgate de enfiteuse era regulamentado pelo Código Civil de 1916, enquanto que o novo Código Civil de 2002 proíbe a constituição de novas enfiteuses. 

*Laudêmio: é uma taxa ou pagamento devido ao senhorio direto sempre que o domínio útil do imóvel é transferido ou alienado, ou seja, quando o enfiteuta vende ou doa o seu direito de uso.

 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo