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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, a condenação de um advogado denunciado por apropriação de dinheiro destinado aos clientes no município de Elói Mendes, na Região Sul. A pena estabelecida pelo Poder Judiciário foi de seis anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Da decisão cabe recurso.

A condenação, ao final, se deu pela prática de 13 crimes de apropriação indébita, em continuidade delitiva.

Segundo consta da denúncia, o advogado obtinha dos clientes dezenas de assinaturas em documentos variados, com o pretexto de ajuizar ações para retirar seus nomes de cadastros de proteção ao crédito, ingressava com dezenas de ações judiciais e se apropriava do dinheiro obtido em acordos ou condenações.

A multa aplicada atinge o valor aproximado de R$ 43 mil, a ser corrigida.

Por parte do MPMG, o trabalho realizado, dentro da “Operação Data Venia II” foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Varginha, e pela Promotoria de Justiça de Elói Mendes. 

De acordo com o Ministério Público, o ajuizamento de centenas de ações, nos moldes acima, tornou inviável o trabalho nas Varas Cíveis das Comarcas da região, atrapalhando sobremaneira os cidadãos que efetivamente necessitavam da prestação jurisdicional. Não por outra razão o TJMG criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede) para combater a prática.

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Ministério Público de Minas Gerais

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