Início do conteúdo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que determina a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei nº 02/2025, que pretende reduzir em 6.050,6 hectares a Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Lagoão, no município de Araçuaí, Vale do Jequitinhonha. A medida representa 24,4% da área total da APA e equivale a cerca de 8.400 campos de futebol.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, acolheu os argumentos apresentados pelo MPMG na Ação Civil Pública (ACP) Ambiental proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Araçuaí, com apoio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri.

De acordo com a investigação do MPMG, embora o projeto de lei alegasse como justificativa a necessidade de corrigir uma sobreposição territorial de apenas 86,66 hectares com o município vizinho de Caraí, a proposta efetivamente reduziria a APA em 6.050,6 hectares, uma área 63 vezes maior que a mencionada na justificativa oficial.

O parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Geoprocessamento do MPMG apresentou solução alternativa que permitiria corrigir a questão dos limites territoriais mantendo a integridade da APA, sem redução significativa de área. O estudo revelou que a alteração pretendida pela prefeitura excluiria 64 nascentes, 647,57 hectares de Áreas de Preservação Permanente, 590,78 hectares de reservas legais e 3.684,07 hectares de vegetação nativa.

Além disso, o MPMG comprovou que não houve consulta prévia às comunidades quilombolas de Córrego do Narciso, Giral, Malhada Preta, Água Branca e Santa Rita do Piauí, que dependem diretamente dos recursos naturais da APA para sua subsistência, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o Ministério Público a APA Chapada do Lagoão constitui um patrimônio ambiental de valor inestimável para o município de Araçuaí e para toda a região do Vale do Jequitinhonha, tradicionalmente marcada pela escassez hídrica e desafios socioambientais. A área abriga aproximadamente 139 nascentes catalogadas, essenciais para o abastecimento das comunidades circunvizinhas.

O MPMG havia emitido a Recomendação nº 01/2025 ao presidente da Câmara Municipal e ao prefeito, orientando-os a suspender a tramitação do projeto até que fossem realizados estudos técnicos adequados e consulta às comunidades tradicionais. Como a Recomendação não foi acatada, foi necessário o ajuizamento da ACP.

A ação segue em tramitação e o mérito ainda será julgado. Por enquanto, a decisão liminar garante a preservação da integridade da APA Chapada do Lagoão até que sejam cumpridos todos os requisitos legais necessários para qualquer alteração em seus limites.

Tanto o município quanto a Câmara Municipal de Araçuaí estão proibidos de praticar quaisquer atos administrativos ou normativos que impliquem a redução, recategorização ou descaracterização da APA, vedando sua inclusão em pauta ou votação até posterior deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

Final do conteúdo