Início do conteúdo

É celebrado hoje, 20 de novembro, o Dia Nacional da Consciência Negra, iniciativa que, em 2003, passou a fazer parte do calendário escolar e, em 2011, foi oficialmente instituída em âmbito nacional. A data faz referência à Zumbi dos Palmares, líder negro e símbolo de resistência do povo negro contra a escravidão. Ele morreu  em 1695.

A violência física e a simbólica, ainda praticadas contra o povo negro, a necessidade de defender o direito de expressão das religiões de matriz africana e a pouca presença de negros nos espaços institucionais do Estado são algumas das pautas enfatizadas nessa ocasião, significando resistência e resgate da ancestralidade de raízes africanas.

O Dia Nacional da Consciência Negra alerta que há muito a ser feito para a superação das desigualdades existentes e efeitos perversos da discriminação racial, conforme determina o inciso III do art.3º da Constituição Federal, que incumbe ao Ministério Público defender.
Os dados de violência em face da população negra são alarmantes, como pode ser observado no Atlas da Violência de 2018, lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Apesar de os indicadores apontarem a urgência de medidas para o enfrentamento dessa realidade, merecem ser citados alguns avanços na promoção da igualdade racial, especialmente a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e que instituiu o sistema de cotas, e a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira, dentre outras, nos níveis fundamental e médio.

O Ministério Público tem muito a contribuir na articulação e interação com movimentos sociais, comunidade e Poder Público das três esferas, proporcionando o diálogo transversal de toda a sociedade como meio de enfrentamento ao racismo e desigualdades e, efetivamente, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

>  Recomendação, do CNMP, para a criação de órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, a inclusão do tema em editais de concurso e o incentivo à formação inicial e continuada sobre o assunto.


 

Final do conteúdo