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Instituído pela Organização das Nações Unidas em 1997, o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura reafirma a importância de se combater a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ao redor do mundo.

O dia 26 de junho é marcado pela entrada em vigor, em 1987, da Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e pelo Decreto Presidencial que instituiu, em 2006, no Brasil, o Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura, formado por especialistas, ministérios públicos, órgãos do governo federal e organizações nacionais de Direitos Humanos.

A tortura é definida pela “Convenção Contra a Tortura” como todo ato pelo qual sofrimentos físicos ou mentais são causados intencionalmente a uma pessoa para obter dela ou de terceiros informações e confissões, bem como para intimidar, castigar, prevenir ou punir um ato que esta ou uma terceira pessoa cometeu ou suspeita-se que tenha cometido, ou ainda por qualquer outro motivo baseado em uma forma de discriminação.

O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura vem, assim, como um alerta para a existência e superação deste problema, não só por meio da divulgação dos mecanismos de suporte às vítimas e incentivo às formas de reparação, mas também pela exigência de que o Poder Público se comprometa a erradicar esse crime.

O papel do Ministério Público
O Ministério Público é o orgão que diretamente está imbuído do dever de avaliar a situação das pessoas que alegam ser vítimas de tortura e maus tratos, investigar os presumíveis casos de tortura e comunicar os fatos apurados ao Poder Judiciário ou outros órgãos com competência no domínio da investigação, conforme ratificado pelo Protocolo de Istambul.

Tortura no Brasil e no mundo
Nenhuma circunstância justifica a tortura e sua prática sistemática é um crime contra a humanidade. Dela resultam não só danos ao bem-estar físico e mental do indivíduo, mas a sua personalidade e a sua dignidade humana. Apesar disso, nos últimos cinco anos, a Anistia Internacional denunciou relatos de tortura em 141 países.

De acordo com pesquisa “Percepções sobre a Tortura”, feita pela Anistia em 2016, Brasil e México são os países onde mais se teme a tortura: 80% dos brasileiros temem que, se detidos pela polícia, possam ser torturados e 83% defendem leis transparentes contra a tortura que garantam os direitos humanos. Neste mesmo sentido, o relatório da Human Rights Watch (2015) alertou que, em média, entre 2012 e 2014, foram recebidas seis denúncias de tortura a cada dia no Brasil, totalizando 5.431 casos.  A maioria dos relatos de violência, 84%, foi reportada por pessoas que estavam em penitenciárias, delegacias e unidades de internação de jovens.

A ONU, por sua vez, denunciou, em 2017, que a impunidade em casos de tortura promovidos por agentes públicos contra pessoas presas é uma regra, e não exceção, no sistema prisional brasileiro.

Tortura: crime contra a humanidade ontem, hoje e sempre
Ao longo da semana, o Ministério Público de Minas Gerais fará publicações sobre o tema nas redes sociais.

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Referências úteis


Recomendação CNMP Nº 31, de 27 de janeiro de 2016 Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crimes de tortura e dá outras providências.

Recomendação CNJ Nº 49 de 01/04/2014 Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos magistrados brasileiros, das normas - princípios e regras - do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crime de tortura e dá outras providências.

Protocolo Brasileiro Perícia Forense No Crime De Tortura Contém orientações e regras a serem respeitadas pelos órgãos periciais, peritos e profissionais de perícia forense, e foram elaboradas como resultado do Grupo de Trabalho “Tortura e Perícia Forense” instituído pela Portaria de junho de 2003, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Regras De Mandela Regras Mínimas Das Nações Unidas Para O Tratamento De Presos Definidas pela ONU reforçam direitos de presidiários e estabelecem um padrão mínimo comum para o tratamento dos detentos.

Protocolo de Istambul Manual para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.  O documento reúne convenções, declarações e resoluções aplicáveis à tortura que são adotadas pelos Estados Membros das Nações Unidas

Pesquisa “Percepções sobre a Tortura”

Relatório da Human Rights Watch (HRW)







Fonte: CAODH
 

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