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25 de julho é o Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha e também o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Essa data tem o propósito de dar visibilidade às resistências construídas pelas mulheres negras, ampliando os debates acerca do enfrentamento às discriminações de gênero e de raça, que produzem desigualdades e exclusões de mulheres negras latino-americanas e caribenhas.

Em 2014, por meio da Lei nº 12.987, foi criado o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, com o intuito de resgatar e reconhecer a luta de Tereza e das mulheres que, por sua condição de gênero e raça, foram e permanecem sendo marginalizadas e excluídas no decorrer do processo histórico brasileiro e mundial. Tereza de Benguela, também conhecida como “Rainha Tereza”, comandou, por 20 anos, o quilombo de Quariterê, no séc. XVII, a maior comunidade de resistência negra da capitania do Mato Grosso.

Várias pesquisas demonstram que são das mulheres negras os piores indicadores sociais e econômicos no Brasil. Saiba o que dizem as estatísticas, sobre diferentes aspectos da vida social. (CLIQUE AQUI).

Defesa de direitos e o papel do Ministério Público

A Constituição de 1988, visando superar as desigualdades sociais e efetivar o acesso universal aos direitos fundamentais, adotou uma concepção de busca da igualdade real, não bastando a igualdade formal, aquela que está escrita, apenas no papel. Sendo assim, para buscar a igualdade real é necessário considerar as peculiaridades dos indivíduos e grupos sociais em situação de desigualdade. O Art. 3º da Constituição Federal é um marco que toda a legislação e decisão judicial precisa obedecer. Nele estão os objetivos fundamentais do nosso país:

 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Esses objetivos não bastam estar formalmente na CF, precisam se tornar efetivos e reais, cabendo ao MP, também por força da CF em seu art. 129, zelar e promover as medidas necessárias para efetivar os direitos assegurados pela Letra da Lei.

Atenção, cidadãs!

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está presente em todas as comarcas com Promotorias de Justiça com atribuição no enfrentamento ao racismo e na defesa das mulheres.

Na capital, para recorrer ao Ministério Público nos casos de discriminação racial, dirija-se à Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos Humanos, na Rua Timbiras, nº 2928 – 5º andar, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte ou ligue para (31) 3295-2009.

Para recorrer ao Ministério Público nos casos de violência contra mulheres, dirija-se à Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, na avenida Álvares Cabral, nº 1881, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte ou ligue para (31) 3337-6996.

No interior, para saber onde se localizam as Promotorias em cada uma das comarcas, acesse o portal do MPMG e encontre as atribuições, o endereço, o telefone e o e-mail de cada uma.

A ouvidoria do MPMG também pode ser acionada pelo número 127 - a ligação é gratuita.

Ministério Público de Minas Gerais
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25/07/2018

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