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Por meio de uma Recomendação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) orientou o prefeito e o secretário de Infraestrutura de Paracatu, Norte do Estado, a fiscalizarem um imóvel localizado na rua Roberto Wachsmuth, nº 12, no Centro do município. O empreendimento de grande porte em andamento no local teria sido iniciado sem o Alvará de Construção e sem o envio, à prefeitura, da Comunicação de Início de Obra.  

No documento expedido pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Paracatu, o prefeito e o secretário de Infraestrutura são orientados também a aplicar as penalidades previstas na Lei Complementar nº. 124 de 2017, que Instituiu o Código de Obras para o Município de Paracatu. Entre as sanções previstas na lei, estão: interdição, embargo, demolição, suspensão e multa. 

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, as leis urbanísticas de Paracatu, em especial o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, devem ser observadas para garantir o cumprimento da função social da cidade e o respeito aos direitos difusos à cidade sustentável e ao meio ambiente urbano equilibrado.  

“As normas urbanísticas são de ordem pública e aplicação obrigatória, não restando ao administrador campo para o exercício de juízo da conveniência ou oportunidade quanto à sua aplicação, pois buscam o equilíbrio ambiental no meio urbano, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 2001”, afirmou a representante do MPMG.  

Segundo a recomendação, o Estatuto da Cidade fixa também as responsabilidades dos municípios. “E a inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou a promotora de Justiça.  

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