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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um homem a 17 anos e 9 meses de reclusão por estupro de uma adolescente no município de Itabira, na região Central do estado. 

De acordo com a denúncia ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, o crime ocorreu por pelo menos duas vezes, em julho e em novembro do ano passado. O réu, que é casado com a madrinha da vítima e era pessoa de confiança da família, trocava mensagens de texto com a garota - à época com 12 anos -, e a convidava para frequentar sua casa, sob o pretexto de brincarem. 

Os atos criminosos foram descobertos depois que a madrinha da adolescente desconfiou do comportamento da garota durante uma viagem. Ao longo do processo, as testemunhas confirmaram a versão da vítima, o que também foi atestado por exames periciais.  

O MPMG sustentou a autoria e a materialidade do crime, resultando na condenação do acusado à pena de reclusão, além do pagamento de indenização à vítima, devido aos danos pessoais e individuais causados a ela. 

A sentença ressalta que os crimes de natureza sexual são, geralmente, cometidos na clandestinidade, longe da presença de testemunhas. E que, nesses casos, a palavra da vítima, quando firme e coerente, ganha importância especial, devendo ser valorada de forma singular na formação do convencimento do julgador, principalmente quando encontra respaldo em outros meios de prova. 

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