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Após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Rio Pardo de Minas, no Norte do estado, condenou um homem a 14 anos de prisão pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, com uso de meio cruel, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia do MPMG, acolhida pelos jurados, o réu matou seu amigo, que morava com ele, com diversos golpes de um pedaço de tronco de árvore na região da cabeça, quando ele já estava caído, sem chance de defesa. O crime, ocorrido em abril de 2023, teria sido praticado por um descontentamento, após a vítima ter delatado o envolvimento do acusado em um crime de furto, praticado anteriormente.

Em julgamento no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu as teses do MPMG e afastou as teses defensivas de legítima defesa e de cometimento do crime sob o domínio de violenta emoção, depois de injusta provocação da vítima.

O réu, que foi preso em flagrante, teve sua prisão preventiva decretada e mantida após a prolação da sentença e cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado.  

Segundo o promotor de Justiça de Rio Pardo de Minas, Mateus Netto Coelho, MPMG recorrerá ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para buscar a majoração da pena aplicada, considerando as circunstâncias desfavoráveis demonstradas no caso.

 

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