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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que substituir a tubulação de amianto utilizada para o fornecimento de água à população de Almenara, no Vale do Jequitinhonha. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 3ª Câmara Civil, do Tribunal de Justiça (TJMG), negou provimento ao recurso apresentado pela Companhia e manteve a decisão de 1ª instância. Além da troca da tubulação, o MPMG cobra o pagamento da multa imposta à Copasa, que hoje é de aproximadamente de R$ 500 mil.

De acordo com a decisão da 3ª Câmara Civil, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “as informações e elementos probatórios disponíveis nos autos demonstram o perigo de dano, manifestando-se na disponibilização de água inadequada à população de Almenara”.

A Justiça destaca que, “o Estado de Minas Gerais já regulamentou, por intermédio da Lei Estadual n.° 21.114/2013, a proibição do uso do amianto, estabelecendo como termo final para sua utilização o ano de 2023, conforme disposto no artigo 2°, inciso IV da mencionada legislação”, destaca a 3ª Câmara Civil.

Nesse sentido, resta demonstrada a probabilidade do direito requerido em juízo pelo Ministério Público. Ademais, é evidente o perigo demonstrado pelo potencial cancerígeno do consumo de água conduzida por tubulações desse material específico. A estrutura está em operação, segundo a Copasa, há mais de 50 anos.

Entenda o caso
Na Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Flávio Barreto Feres, da 2ª Promotoria de Justiça de Almenara, o MPMG ressalta que, “a manutenção da tubulação de amianto e a baixa qualidade da água são situações que violam precedentes do STF quanto a proibição da utilização desse material no país, bem como a saúde pública local”.

De acordo com Flávio Barreto, “estamos diante de um processo estrutural que envolve a troca de 92 km de tubulação de amianto em toda a cidade de Almenara e a evidente recusa da Companhia no cumprimento das obrigações impostas na decisão de 1ª instância, traz o risco de tornar ineficaz o provimento judicial, acarretando riscos a população do município”.

Na decisão obtida pelo MPMG em Almenara, no dia 10 de setembro de 2023, a Justiça havia estipulado o prazo de 60 dias para que a Copasa tomasse as seguintes providências: apresentasse projeto técnico, elaborado por especialista, indicando o percentual e a localidade de tubulações e adutoras de amianto na rede de abastecimento de água do município; formulasse e apresentasse em juízo cronograma minucioso, elaborado por especialista, compreendendo prazo e previsões a fim de se operar a substituição imprescindível de tubulações e adutoras de amianto que integram a rede de abastecimento de água; e promovesse a adequação da qualidade da água fornecida a população de Almenara, solucionando o problema de excesso de alumínio, apresentando testes realizados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), tudo sob pena de multa diária.

Além disso, determinou que a Companhia promovesse, no prazo de seis meses, a substituição de toda a tubulação destinada ao fornecimento de água que contenha em sua composição a substância amianto/asbesto, sob pena de multa diária.

Contudo, o MPMG esclarece que a Copasa deixou de cumprir a decisão judicial, limitando-se a apresentar uma contestação no dia 28 de setembro de 2023, ignorando o mandamento jurisdicional. “Contra a decisão, que concedeu a tutela de urgência, a executada interpôs agravo de instrumento Nº 1.0000.23.173207-4/001. O TJMG proferiu decisão indeferindo o pedido de efeito suspensivo. Agora, o egrégio TJMG negou provimento ao recurso da Copasa e a decisão obtida em 1ª instância foi mantida”.

Conforme a decisão, “a exposição humana às fibras de amianto crisotila é fator cancerígeno, questão objeto de múltiplos litígios perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, em conformidade com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), proibiu a utilização desse material no território brasileiro. A jurisprudência consolidada pelo STF, assentou a proibição integral e absoluta de qualquer emprego das distintas formas de amianto no Brasil, abrangendo, por óbvio, as tubulações destinadas ao fornecimento de água”.

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