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Crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Especto Autista (TEA) deverão receber atendimento integral por meio do Serviço Especializado em Reabilitação da Deficiência Intelectual (Serdi), em Espinosa, no Norte de Minas Gerais. A decisão da Justiça de 1ª instância da comarca atende pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) questionando a regularidade da prestação do serviço pelo município.

A ACP, proposta pela Promotoria de Justiça de Espinosa em conjunto com a Coordenadoria Regional de Defesa da Saúde da Macrorregião Norte (CRDS/Norte), ocorreu após longa tramitação de inquérito civil instaurado com a finalidade de analisar a regularidade dos serviços prestados pelo Serdi, tipo I, referência para pacientes oriundos das cidades de Gameleiras, Mamonas, Monte Azul e também de Espinosa.

Durante as investigações, apurou-se que havia uma longa lista de espera e, além disso, quanto às pessoas atendidas, que não eram proporcionados os atendimentos/sessões terapêuticas nas quantidades indicadas pelo Projeto Terapêutico Individual (PTI).

Com a decisão, o município e o Estado de Minas Gerais terão 90 dias para adotar as seguintes providências: apresentar plano de ação para regularização dos serviços prestados pelo Serdi de Espinosa, de modo a atender todo o público-alvo, realizando o tratamento na forma prescrita nos planos terapêuticos individuais (PTI), assim como ofertar o serviço para todos os usuários que aguardam em lista de espera, até mesmo os que futuramente ingressem nesta lista; o Estado deverá financiar o serviço e/ou sua extensão, além de prestar apoio técnico e financeiro ao município de Espinosa e à junta reguladora do Serdi para a constituição de protocolos clínicos atualmente inexistentes, como o processo de alta e alta referenciada; até que seja solucionada a demanda, decorrido o prazo assinalado para regularização do serviço, ficam os requeridos obrigados a garantir o atendimento de forma integral e universal de todas as pessoas que necessitem ser atendidas pelo Serdi de Espinosa, ainda que tenha que custear o serviço em clínicas particulares.

De acordo com a Justiça, conforme apurado pelo MPMG, constata-se que a fiscalização do serviço, apoio financeiro e técnico quanto às falhas identificadas no Serdi de Espinosa não são adotadas e, atualmente, nota-se a execução inadequada do tratamento, uma vez que o número de profissionais é insuficiente para atender aos pacientes que estão inseridos no serviço e não há prestação de serviços aos pacientes que aguardam a admissão.

Na decisão a Justiça destaca que, “quanto ao perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, esses são evidentes, diante dos prejuízos causados ao público-alvo caso o serviço não seja regularizado. Nesse sentido, apesar das alegações dos requeridos e diante da presença dos requisitos, o deferimento da tutela pretendida pelo MPMG é medida que se impõe”.

Para o MPMG, é preciso que todas as pessoas conhecimento das providências adotadas, uma vez que a demanda em Espinosa, pleiteando atendimento individual, é elevada e, além disso, há várias crianças na lista de espera que necessitam do atendimento o mais rápido possível (intervenção precoce).

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