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Pena de dois a quatro anos de prisão e multa, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal. Essas são as sanções as quais estão sujeitos o prefeito de Serranos, na Região Sul do estado, três servidores públicos municipais e um empresário do ramo de medicamentos por fraudarem o Processo Licitatório n.º 010/2021, modalidade Pregão Presencial n.º 010/2021, além de dispensarem, ilegalmente, com o mesmo intuito, o Processo de Dispensa de Licitação n.º 013/2021.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), encaminhada à Justiça pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), feita em 2022, foi recebida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instaurado pelo MPMG, teve início a partir de documentação encaminhada pela Câmara Municipal de Serranos, consistente em cópia da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI dos Remédios) ali instaurada.

Conforme apurou a CPI, o prefeito, os demais servidores públicos envolvidos e o empresário fraudaram a licitação e o processo de dispensa de licitação, os quais tiveram como objeto a aquisição de medicamentos pelo município, vindo, com isso, favorecer a empresa Neofarma, de propriedade do empresário denunciado, que contribuiu para os crimes e foi favorecido com a adjudicação dos objetos, trazendo as condutas danos ao erário, por serem os preços acima dos de mercado e de não ter, na verdade, concorrência, pois ambos foram direcionados.

Segundo a Comissão, diversas irregularidades foram constatadas no decorrer dos mencionados procedimentos licitatórios, ambos dirigidos para favorecer o empresário denunciado, filho de um ex-prefeito de Serranos. 

As investigações apontaram que: não foi realizada cotação de preços, desconhecendo-se o modo como foi definido o valor estimado no Termo de Referência; de forma suspeita, a cópia do edital foi enviada pelo Departamento de Licitações somente para a empresa do empresário denunciado; prosseguimento do certame mesmo após ameaça aos representantes de duas empresas interessadas em participar; o desconto percentual registrado em ata pelo município de Serranos ficou bem abaixo do praticado no mercado no que diz respeito aos medicamentos genéricos e similares em comparação aos percentuais de desconto ofertados em certames semelhantes realizados por outros municípios mineiros, sugerindo sobrepreço na contratação.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal essas ocorrências evidenciam o direcionamento conferido ao empresário denunciado, pois, somente a empresa dele e outras de seu relacionamento foram solicitadas a fornecer cotação de preços pela Administração Púbica.

Ainda segundo o MPMG, da mesma forma, o Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021 foi submetido à análise da PCO, a qual apontou várias irregularidades, demonstrando toda a ilicitude do procedimento.

Finalizando, a partir dos elementos probatórios existentes nos autos, restou evidente terem sido as licitações montadas, com a participação dos denunciados de molde a favorecer o empresário denunciado, proprietário da Neofarma.

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