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Direito à Vida. Garantia fundamental – da qual decorrem todos os demais direitos - assegurada na Constituição Federal (art. 5º, caput, CF/88), pela qual o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, I, da CF/88), deve zelar.

É no Tribunal do Júri, órgão do Poder Judiciário, composto por um juiz togado (que o preside) e 25 (vinte e cinco) jurados – dos quais 7 (sete) integrarão o Conselho de Sentença incumbido de decidir a causa (art. 447, do Código de Processo Penal) - que o Promotor de Justiça, ao tempo em que promove a acusação, defende o Direito à Vida, se praticados os crimes dolosos de homicídio (incluído o feminicídio), o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, o infanticídio ou o aborto, infrações penais de competência do Tribunal Popular do Júri.

O elevado número de crimes dolosos contra a vida que assolam a sociedade e a constante necessidade de emprestar às vítimas sobreviventes e seus familiares amparo e atendimento dignos, enquanto sujeitos de direitos, destinatários, portanto, de proteção à altura, em consonância com as normas internacionais e nacionais pertinentes, também motivaram a criação da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri – COJUR.

Criada pela Resolução PGJ nº 20/2021, a COJUR é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, vinculado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (CAOCRIM), que tem por finalidade prestar auxílio aos órgãos de execução com atribuições no enfrentamento aos crimes dolosos contra a vida, competindo-lhe, dentre outras atribuições, promover e fomentar a interlocução com os demais órgãos incumbidos do Sistema de Segurança Pública.

 

Contato:

E-mail: coordenadoriadojuri@mpmg.mp.br

Telefones: (31) 3768-1757 /  (31) 98364-6061

 

Siga a COJUR no Instagram: @tribunaldojuri.mpmg

 

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