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Na estrutura dos Ministérios Públicos, existem divisões por área de atuação. Isso se dá em função do princípio da especialização. Busca-se profissionalizar o membro do MP para que ele se especialize em determinada área, como acontece com outros profissionais, a exemplo dos médicos.

Como legítimo guardião da sociedade, o Ministério Público tem as portas abertas para que as pessoas possam reivindicar a proteção de seus direitos. Basta que a pessoa que se sentiu lesada – seja no âmbito do consumidor, do meio ambiente, da defesa da pessoa com deficiência, infância e juventude, entre outros – procure a Promotoria de Justiça da sua cidade.

No entanto, é bom lembrar que, nessa área, o MP não deve ser acionado para proteção de direitos individuais ou assuntos particulares, e sim para causas coletivas. O Ministério Público é um rigoroso fiscal da Justiça e tutela os direitos indisponíveis – ou seja, aqueles dos quais não podemos abrir mão, como o fornecimento de serviço de transporte público. Qualquer pessoa pode solicitar a atuação do promotor de Justiça, desde que a questão seja de interesse de toda a sociedade. Ainda é importante ressaltar que o MP não pode interferir na Administração Pública quando esta é legítima. É preciso respeitar os outros Poderes.
 

 

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