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Nos termos do inciso I do artigo 4º da Resolução PGJ nº 48/2021, o estágio no Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) obedece ao requisitos de existência de convênio prévio com a instituição de ensino, devidamente registrada nos órgãos competentes, no qual deverão constar todas as condições acordadas para a realização dos estágios definidas na Lei Federal nº 11.788/2008.

Confira a relação de instituições de ensino conveniadas com o MPMG, bem como todos os termos de convênios acadêmicos celebrados, incluindo-se os que preveem a cessão de estagiários por outros órgãos ou entidades.

 

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