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Acatando tese do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG) negou os recursos de apelação interpostos por cinco ex-servidores da Secretaria de Agricultura do Município de Araguari, no Triângulo Mineiro. Eles foram condenados pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal brasileiro, entre os anos de 2014 e 2017. 

Conforme apurado em Procedimento Investigatório Criminal pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Araguari, durante este período, quatro dos cinco condenados solicitavam para si, enquanto o quinto condenado recebia diretamente, vantagens indevidas dos agricultores que detinham propriedades rurais no entorno da cidade, negando-se e retardando o cumprimento da prática do ofício e infringindo, assim, o dever funcional de prestar serviços no âmbito rural.  

A 6ª Câmara Criminal confirmou a condenação de cada um do cinco ex-servidores a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. 

De acordo com o acórdão, a materialidade do crime e a autoria dos réus foram suficientemente comprovadas pelas declarações e documentos colhidos durante o procedimento investigatório, pelas provas orais colhidas e pelas provas apresentadas pelo MPMG em Ação Civil Pública. Dessa forma, ficou demonstrado que os ex-servidores exigiam dos proprietários rurais valores para além da taxa municipal regularmente cobrada para a realização dos serviços que os condenados executavam.  

Segundo produtores rurais ouvidos durante a investigação, os valores indevidos eram pedidos por vezes como "cafezinho", "groja", "diárias" ou outras denominações para dissimular o caráter de propina. Ainda conforme apurado, a exigência estaria se tornando de conhecimento geral em determinadas localidades, com o aumento gradativo dos valores cobrados. 

Assinatura Cejor

 

 

 

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