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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, denunciou o prefeito de Guapé, no Sul de Minas, pela contratação irregular de servidores públicos. Após analisar as provas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a denúncia e tornou o prefeito réu na Ação Criminal. 

Na ação, o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho afirma que, tanto no primeiro mandato (2017-2020), quanto no segundo (2021-2024), o prefeito de Guapé, mesmo ciente da irregularidade, admitiu, por meio de contratos temporários, servidores para trabalharem na Prefeitura, sem concurso público. Em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária e de atender excepcional interesse público. Em outros, sem qualquer processo seletivo. Ou ainda afrontando o prazo máximo contratual permitido pela Lei Municipal nº 1.513/1998  

De acordo com a investigação, só de 2017 até abril de 2021, o prefeito celebrou 1.246 contratos e 115 prorrogações para a ocupação de diversos cargos públicos municipais. “Como se não bastasse, apurou-se a existência de 147 casos de contratos distintos realizados com uma mesma pessoa e englobando um mesmo período, demonstrando, com isso, o acúmulo de cargos/funções”, afirma o procurador de Justiça.  

“Constatou-se que dos 1.246 contratos analisados, 988, isto é, 79,29% do total, têm como justificativa principal ‘não haver servidor efetivo ou concursado para o cargo’. Conclui-se, portanto, que o denunciado pautou quase 80% das contratações temporárias efetuadas de 2017 a abril de 2021, sem demonstrar a urgência das contratações ou o excepcional interesse público, em contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma trecho do acórdão do TJMG que aceitou a denúncia do MPMG contra o prefeito de Guapé. 

Nesse período, segundo a apuração, foram realizados alguns processos seletivos, mas “vários dos aprovados não foram contratados, sendo que pessoas que sequer participaram desses processos seletivos, ou que participaram e não foram aprovadas, firmaram contratos temporários com o município de Guapé”, narra trecho da denúncia.  

Consta ainda na ação que em mandatos anteriores o prefeito realizava também contratações irregulares e em 2017, quando tomou posse novamente mandato 2017/2020), admitiu a ilicitude de suas contratações judicialmente e firmou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPMG, comprometendo-se a seguir as regras previstas na Lei Municipal nº 1.513/1998 para a realização contratações temporárias. Também se comprometeu a realizar concurso público.  

“Entretanto, o denunciado, sem qualquer justificativa plausível, não realizou concurso público e segue contratando livremente centenas de servidores públicos, razão pela qual foi interposta pelo MPMG, em setembro de 2020, nova Ação de Improbidade Administrativa em seu desfavor, tramitando sob o nº 0281.20.500057-0”, afirma o procurador de Justiça na denúncia. 

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