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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, multou a Viação Progresso e Turismo Ltda. pela não disponibilização, em site próprio ou de terceiro dedicado à venda on-line de passagens, espaços para que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida possa informar, no ato da compra, tal condição. A multa aplicada foi de pouco mais de R$ 110 mil.

A Viação Progresso e Turismo alegou que já oferece em seu site de venda de passagens on-line um campo denominado “central de ajuda”, contendo orientações para a pessoa com deficiência obter e retirar a passagem gratuita.

Para o Procon-MG, a prática constatada constitui infração à Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal nº 2.181/1997. Por isso, o fornecedor foi multado. Os R$ 110.416,67 deverão ser depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa tem prazo de dez dias úteis para recorrer, após ser notificada.

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