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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Expresso Gardênia em R$ 301 mil por irregularidades na prestação de serviço de transporte coletivo. A empresa descumpriu quadro de horários e apresentou veículos em mau estado de conservação, sem segurança ou higiene.

Autos de infração apresentados pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG) no processo administrativo demonstram que o fornecedor utilizou veículos com para-brisa trincado, cinto de segurança estragado, banheiro sem água e pneus inadequados. Em 2020 e 2021, houve índice significativo de reprovação dos veículos da empresa em vistorias realizadas. Também há autos de infração por descumprimento do quadro de horários e atrasos.

As irregularidades configuram prática abusiva contra o consumidor. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas, concessionárias ou permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, no caso dos contínuos, sob pena de serem compelidas a cumpri-las e repararem os danos causados.

A empresa, que está em recuperação judicial, pode apresentar recurso ou depositar o valor da multa na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, que destina a totalidade dos recursos para projetos relacionados à proteção e à defesa do consumidor.

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

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