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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. em R$ 10,8 milhões por prática abusiva. A empresa vedou a transferência, a título de sucessão, dos pontos do seu programa de milhagens.

Segundo a Decisão Administrativa, a manutenção do programa ocorre por interesse econômico do fornecedor e tem como escopo potencializar o acesso à base nacional de consumidores. Apesar de a empresa mantér cláusula que impede a transmissão, a qualquer título - inclusive morte - dos pontos do seu programa de milhagem, os pontos adquiridos pelo consumidor possuem natureza patrimonial, o que autoriza sua transmissão, de acordo com o Procon-MG.

O registro dos pontos resulta da inscrição no sistema e milhagens e na compra de passagem aérea, que não são ofertados gratuitamente, destaca a Decisão Administrativa. Sendo assim, "não é concebível que, com o falecimento do consumidor, ocorra o perdimento em benefício do fornecedor dos pontos de milhagem computados em favor daquele, sob pena de caracterizar vantagem manifestamente expressiva em prol da empresa".

A  Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. incorreu na prática infrativa prevista no artigo 12, inciso VI, do Decreto 2.181/97, e no artigo 51,IV, do Código de Defesa do Consumidor. A empresa pode apresentar recurso. 

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

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