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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), contra o prefeito de São João del Rei, que, segundo o Procedimento Investigatório Criminal nº 0024.20.015112-4, deixou de cumprir as ordens judiciais emanadas nos autos da Ação Civil Pública nº 5000778-15.2020.8.13.0625 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.18.028491-1/000, deixando de motivar a recusa ou a impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

As duas decisões descumpridas pelo chefe do Executivo do município do Campo das Vertentes tratam da irregular contratação temporária de servidores e da obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de determinados cargos na administração municipal.  

Na denúncia, o MPMG pede a condenação do prefeito nas sanções do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 (“São crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;”).

Ação Civil Pública

Em 16 de março de 2020, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5000778-15.2020.8.13.0625, a 2ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei determinou a dispensa de servidores contratados temporariamente e a reposição, mediante concurso público, sendo estabelecida como data limite para homologação do certame o dia 31 de janeiro de 2021.

No entanto, de acordo com a denúncia, “as determinações relativas à realização de concurso público vêm se arrastando há mais de um ano, sendo que o denunciado vem tentando, de diversas formas, desde a sua intimação para cumprimento da decisão liminar, protelar e/ou frustrar a realização do certame, de forma a manter a situação de ilegalidade no ingresso às funções públicas da municipalidade, demonstrando, assim, intenso dolo em sua conduta”.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade

De modo similar, o denunciado deixou de cumprir o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 27 de fevereiro de 2019 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.18.028491-1/000. A ação foi proposta em face dos anexos III e V da Lei Municipal nº 5.300/2017, alterada pelas Leis Municipais 5.373/2017, 5.379/2017 e 5.389/2017, que dispunham sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da administração municipal. As normas foram declaradas inconstitucionais, em razão de os cargos em comissão criados possuírem atribuições meramente técnicas e sem relação direta de confiança com a autoridade nomeante, somente podendo ser ocupados por servidores concursados, sob pena de violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República.

Em março de 2020, passados 12 meses da data do julgamento da ADI, o prefeito informou que estaria analisando a conveniência de reestruturar os cargos comissionados necessários ou criar cargos de carreira. Em julho do mesmo ano, apresentou quadro descritivo dos servidores comissionados da administração municipal a partir do qual restou demonstrado estarem em exercício, até aquela data, os servidores ocupantes dos cargos em comissão criados pelas leis declaradas inconstitucionais, em evidente descumprimento do acórdão.

Na denúncia, o MPMG ressalta que as complexidades relacionadas à execução de concurso público foram consideradas quando da modulação dos efeitos temporais da decisão de inconstitucionalidade, sendo fixado prazo de um ano para a implementação de medidas para a sua realização, a contar a partir da data do julgamento.  

Processo nº 1.0000.21.142407-2/000

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