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Participação de quase 500 municípios, mais de 300 idosos atendidos, 30 resgatados, aproximadamente setecentas visitas e diligências policiais realizadas em abrigos, lares, residências e demais locais de moradia dos idosos, cumprimento de 17 mandados de prisão e nove de busca e apreensão, mais de 40 medidas protetivas de urgência (MPU) solicitadas. Esse é o resultado parcial da Operação Vetus II, cujo objetivo é combater crimes de violência contra idosos em todo o estado, por meio de ações coordenadas das forças de segurança e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), especialmente em unidades especializadas de proteção ao idoso.

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A operação, deflagrada no dia 15 de outubro, resultou ainda, até o momento, na prisão de 13 pessoas, seis autos de apreensão em flagrante de ato infracional, 36 autos de prisão em flagrante, 25 boletins de ocorrência circunstanciados, 71 inquéritos policiais concluídos, 120 inquéritos policiais instaurados e 44 termos circunstanciados de ocorrências lavrados.

Além do socorro das vítimas, ações de fiscalização das instalações dos lares e abrigos, bem como a verificação do correto armazenamento de alimentos e demais itens também foram realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.

A Vetus II faz parte de uma mobilização nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos. Vinte e seis, dos 27 estados da federação participam.

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Em Minas Gerais é realizada de forma integrada pela Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, MPMG, Vigilância Sanitária (estadual e municipais) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), sob coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A ação já contou com o empenho de 1.177 policiais, entre civis e militares, e 481 viaturas.

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Atuação MPMG
A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso colocam como função do Ministério Público zelar para que os direitos dos idosos sejam respeitados. Dessa forma, é o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos que intervém quando os serviços públicos não atendem essas pessoas da maneira como determina a legislação.
Fiscalizar se ocorrem maus-tratos aos idosos e garantir a gratuidade no transporte coletivo urbano são exemplos de casos de atuação do promotor de Justiça, que também é um dos responsáveis pela fiscalização das instituições de longa permanência e casas-lares. Além disso, é dever do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça, apurar os crimes cometidos contra pessoas idosas em razão da condição especial em que elas se encontram.
Mais informações: (31) 3768-1531.

Crime
A violência contra idoso é crime previsto em lei e pode ter pena de dois meses a um ano de reclusão, além de multa. Ocorrências podem ser denunciadas no Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou no Disque Denúncia 181.

Com informações da Sejusp.

Assinatura Cejor

 

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