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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Justiça obriga município de São João do Manhuaçu, na Zona da Mata, a dar transparência às ações e aos gastos realizados durante a pandemia do novo coronavírus, especialmente no seu site, conforme determina a Lei Federal nº13.979/2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.  

Com base nessa lei e no Decreto n.º 47.891/2020 do Governo de Minas, que também reconheceu o estado de calamidade pública decorrente dos impactos socioeconômicos e financeiros da pandemia, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou procedimento para acompanhar as ações praticadas pelos municípios, em relação à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Federal nº13.979/2020.  

“Visando a garantir o direito de informação dos cidadãos, ainda mais no contexto de aumento dos gastos públicos para se combate à pandemia e da possibilidade de contratações diretas sem licitação, conforme previu a lei federal, a Promotoria de Justiça expediu recomendações ao prefeito de São João do Manhuaçu para que fosse dada transparência as ações e aquisições realizadas para combater o novo coronavírus”, afirma trecho da Ação Civil Pública (ACP). 

Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça, mesmo após receber a orientação, o município não disponibilizou em seu portal informações conforme determinava a Lei Federal nº13.979/2020. “O que se verificou, na época, eram informações dispersas, vagas ou incompletas”, afirma a ACP. Além disso, não constariam ainda no site da prefeitura boletins informativos, orientações gerais e dados de despesas e receitas, apenas contratos e legislações sobre o combate a Covid-19.  

De acordo com Promotoria de Justiça, apesar de todos os esforços para resolver as pendências de forma extrajudicial, o município de São João do Manhuaçu manteve a omissão e não assegurou à sociedade a devida transparência pública em relação aos atos da administração pública, especialmente, sobre os gastos na contratação de insumos e serviços para o combate à pandemia.  

Com base nas alegações do MPMG, a Justiça determinou ao município de São João do Manhuaçu a obrigação de disponibilizar de forma irrestrita, incondicional e atualizada, no portal da transparência, as informações a que se encontra obrigado a fazer, nos moldes da Lei de Acesso à Informação e na Lei Federal nº13.979/2020.  

Entre as informações a serem detalhadas pela prefeitura, estão aquelas relacionadas às ações, aquisições e contratações realizadas para o enfrentamento da epidemia. O descumprimento da sentença pode acarretar multa ao município de até R$ 200 mil.  

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