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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Itajubá, propôs Ação Civil Pública contra um bombeiro militar que tomou a terceira dose da vacina contra Covid-19 em circunstância não prevista pelo Plano Nacional de Imunicação (PNI). A ação pede que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelo dano moral coletivo.

Segundo apurado, na condição de bombeiro militar, o réu integrava o grupo prioritário do PNI Forças de Segurança e Salvamento. Por isso, completou seu esquema de vacinação ainda em março de 2021.  

No entanto, em agosto, quando ainda não havia indicação de dose de reforço e muitas pessoas aguardavam pela segunda ou até pela primeira dose do imunizante, o bombeiro militar buscou um posto de saúde e tomou a terceira dose, valendo-se do grupo etário a que pertencia, 29 anos.  

A conduta ilegal foi constatada quando a equipe de saúde foi lançar os dados no sistema nacional e percebeu que o réu já estava com o esquema de vacinação completo.

Para o promotor de Justiça Leonardo de Faria Gignon, nesse caso, não existe causa objetiva para justificar a revacinação. "A conduta do requerido tem o condão de comprometer o Plano Nacional de Imunização com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população”.  

Segundo Gignon, foi remetida cópia do procedimento à Promotoria de Justiça Criminal para análise de eventual crime de estelionato, e também para o Corpo de Bombeiros para eventuais providências funcionais quanto à conduta do integrante da corporação.


Assinatura Cejor

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