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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transferiu da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência para julgar a Ação Penal ajuizada contra o ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas pelo crime de homicídio qualificado relacionado às 270 vítimas fatais da tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019 com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

A denúncia para que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, mas foi questionada em outras instâncias sob a alegação de que haveria elementos no caso que seriam de competência da Justiça Federal. Entre os denunciados pelo MPMG na Justiça de Brumadinho, estão, além do ex-presidente da mineradora, ex-diretores da Vale e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem. Para o MPMG, eles não devem ser responsabilizados criminalmente por descumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens, mas sim, pelos homicídios e danos ambientais. 

Para transferir da Justiça Estadual para a Federal o caso, a defesa alegou que, na denúncia do MPMG, há elementos que indicam um suposto interesse jurídico da União na ação, já que teriam sido narrados crimes de apresentação de declaração de estabilidade falsa da barragem perante autarquia federal e possíveis danos a sítios arqueológicos, bens da União. 

Segundo o recurso do MPMG, ao analisar o pedido de transferência da competência, o STJ “desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos” aos réus pelo MPMG, titular da ação penal pública. Além disso, o MPMG defende que o deslocamento da competência para a Justiça Federal contraria "a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri”, pois o próprio STJ, em outras oportunidades, reconheceu que o Júri, “mais do que atrai, faz prevalecer sua competência constitucional, garantia fundamental, sobre os demais órgãos de primeiro grau, sejam eles federais ou estaduais”.   

Assinatura Cejor

 

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