Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG recomenda suspensão de projeto de lei que cria cargo com indícios de irregularidade em Ibirité
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação para que a Câmara Municipal e o Poder Executivo de Ibirité suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei n.º 15/2025, que prevê a criação do cargo de consultor técnico, com remuneração de R$ 27.800,00.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité, foram identificados indícios de desvio de finalidade e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A medida busca evitar a adoção de práticas que possam configurar contratação direcionada, em desacordo com as normas que regem a Administração Pública.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o projeto de lei foi apresentado pelo Executivo após decisões judiciais que suspenderam contratos e nomeações envolvendo uma empresa e seu sócio, já investigados por irregularidades em contratações anteriores, e que a proposta legislativa apresenta justificativas semelhantes às utilizadas para contratos anteriormente considerados irregulares, com indícios de direcionamento na contratação. Além disso, destaca que o valor do salário proposto supera o subsídio de secretários municipais e até mesmo o maior vencimento técnico do município, sem estudos que comprovem a necessidade do cargo.
Para a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim "a justificativa apresentada pelo prefeito na proposta de criação do cargo reproduz, de forma substancialmente idêntica, os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para a celebração dos contratos irregulares de 'assessoria técnica especializada', evidenciando a tentativa de restabelecer, por meio de ato normativo, a mesma lógica contratual anteriormente reputada fraudulenta".
O MPMG fixou prazo de cinco dias para que a Prefeitura e a Câmara informem se acatarão a recomendação e adotem as providências necessárias. O não cumprimento poderá caracterizar infração e eventual ato de improbidade administrativa.
