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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu hoje, 22 de março, Recomendação às diretorias de escolas particulares e às Secretarias Municipais de Educação de Nanuque e Serra dos Aimorés, bem como à Superintendência Regional de Ensino em Teófilo Otoni, para que, em 24 horas, proíbam, dentro das instituições de ensino públicas e particulares, a distribuição de publicidade abusiva, consistente em manifestação mercadológica destinada ao público infantojuvenil.

A medida foi adotada depois que a 3ª Promotoria de Justiça de Nanuque tomou conhecimento da distribuição de material publicitário visando à comercialização de chocolates e outros produtos relacionados à Páscoa em escolas do município de Nanuque. O folheto, apresentando ovos de Páscoa e seus respectivos preços, foi distribuído indiscriminadamente a alunos de diversas séries.

Diante da situação, foi recomendado ainda que, no mesmo prazo, os materiais distribuídos nas escolas sejam recolhidos e encaminhados para o órgão de defesa do consumidor local, para que seja utilizado para a apuração e punição dos fornecedores, em razão da prática abusiva.  

Segundo o promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski, a legislação considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.  

Por sua vez, a publicidade voltada a adolescentes deve levar em consideração a condição de pessoa em desenvolvimento, não permitindo que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou os coloque em posição socialmente inferior.

“A prática configura publicidade abusiva, possui diversos efeitos deletérios para o desenvolvimento emocional e social de crianças e adolescentes e, por isso, deve ser coibida”, ressalta o promotor.

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