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Promotoria de Justiça expediu quatro Recomendações no mês de novembro orientando comerciantes, Polícia Civil, Polícia Militar e município sobre o comércio de produtos que não estão descritos em lei e como deve ser a atuação dos órgãos de fiscalização

 

Uma denúncia, feita ao Ministério Público de Minas Gerais, motivou a 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a expedir quatro Recomendações referentes aos produtos que podem ser expostos e comercializados por vendedores ambulantes e também sobre fiscalizações e demais providências que devem ser adotadas pelo município e as Polícias Civil e Militar para o cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 26, de 18 de agosto de 2000.

Na 15ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº MPMG-0105.11.000295-0 trata da questão.

A lei municipal estabelece que os ambulantes exponham e coloquem à venda somente frutas, lanches, sucos, refrigerantes e similares; artesanato e miudezas em geral; sorvetes e picolés; artigos de bomboniere; brindes diversos; artigos de utilidade doméstica em geral; bolsas, carteiras e bonés; artigos em madeira; brinquedos; capas para aparelhos eletrônicos e controles remotos; relógios e fitas cassete.

Em Minas Gerais a Lei nº 15.177/2004 diz que é proibida a comercialização de lentes de contato, de óculos com grau, bem como de óculos de proteção solar com ou sem grau, em estabelecimento que não seja credenciado para essa prática. O infrator está sujeito a apreensão da mercadoria e multa. Existe ainda uma Lei Federal que veda o comércio de produtos ópticos por estabelecimento que não seja credenciado.

O promotor de Justiça Randal Bianchini, da 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, esclarece que “o MPMG não é contra o trabalho dos ambulantes ou de qualquer outro comerciante. Quanto aos produtos comercializados, a Recomendação expedida pelo MPMG visa coibir a venda de mercadorias que não estão previstas em lei, no caso dos ambulantes, de lentes de contato, de óculos com grau, bem como de óculos de proteção solar com ou sem grau entre outros. A Promotoria de Justiça está atenta a todo tipo de comércio que, porventura, esteja vendendo produtos de forma irregular”, destaca.

Ainda segundo Randal Bianchini, “o MPMG tem dialogado com todos os envolvidos para que a situação possa ser resolvida sem a necessidade de judicialização”, ressalta.

Ambulantes
Além de interromper a venda de produtos ópticos, o MPMG esclarece que a Recomendação, a partir da sua entrega, dá ciência ao destinatário de que ele pode ser multado, caso insista em não acatar o que foi recomendado, podendo implicar na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em desfavor daquele que permanecer no descumprimento da lei.

Município
Ao município de Governador Valadares o MPMG recomenda a fiscalização de pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos ópticos objetivando apurar o regular exercício da atividade, inclusive a presença de responsável técnico e empreenda fiscalizações no comércio ambulante em geral adotando as medidas cabíveis para garantir que os produtos comercializados sejam aqueles elencados em lei.

Polícias Civil
O MPMG recomenda que a Polícia Civil faça a instauração de inquérito para apurar a autoria e a materialidade de suposto ilícito penal praticado por pessoa física e/ou jurídica no comércio irregular de produtos ópticos, cuja conduta encontra descritas como crime contra as relações de consumo e/ou previstos Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), dentre outros dispositivos legais.

Polícia Militar
À PMMG o Ministério Público recomenda que sejam adotas providências para apoiar e garantir o poder de polícia dos servidores públicos do município na atividade de fiscalização de pessoa física e/ou jurídica no comércio local objetivando coibir a comercialização irregular de produtos, inclusive ópticos.

Em todas as situações a Recomendação não esgota a atuação do MPMG sobre o tema e não exclui outras medidas para responsabilização administrativa, cível e penal.

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