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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Porteirinha, expediu Recomendação para que o Município do Norte do estado não utilize recursos públicos para a contratação de artistas para as festividades de aniversário da cidade, que ocorrerão nos dias 16 e 17 de dezembro.  

Segundo apurado, para eventos de comemoração do 84º aniversário de Porteirinha, o Poder Executivo contratou o cantor sertanejo Leonardo, a dupla sertaneja João Neto e Frederico e o cantor de axé Papazoni, cujos cachês, somados, aproximam-se de R$ 700 mil.  

A Recomendação ressalta, contudo, que deve haver proporcionalidade entre a condição financeira do Município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo país. “Porteirinha é um município de pequeno porte, com 38.741 habitantes, e localiza-se no extremo Norte do Estado, em uma região extremamente carente, onde a demanda por serviços sociais, de saúde e de saneamento básico é ingente”, enfatiza o MPMG.  

Conforme instituição, a cidade ainda sofreu ano passado com as fortes chuvas que atingiram a região, o que desalojou várias famílias de suas casas. As consequências da intensa precipitação no município ainda são sentidas hoje.   

 “Uma vez que o orçamento público é finito e limitado, deve-se priorizar o gasto público em serviços e programas de relevância para a promoção do mínimo existencial, sobretudo em saúde, educação e saneamento básico, respeitando as prioridades orçamentárias constitucionais e em observância aos princípios da razoabilidade e eficiência na despesa pública”, afirma o promotor de Justiça de Porteirinha, Renan Levenhagen Pelegrini. 

A Recomendação destaca que não pode o Poder Executivo alocar os parcos recursos públicos que o Município dispõe para contratação de inúmeros artistas cujos cachês são vultosos, havendo, ainda, mais gastos com a contratação de outras bandas, com a estrutura de palco, som e iluminação. “Tudo isso enquanto a população se vê, em desespero, privada de suas mais básicas necessidades vitais”, diz trecho do documento. 

O MPMG estabeleceu o prazo de 24 horas para que o Município comprove o cumprimento da Recomendação. 

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