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Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) desta quinta-feira, 23 de março, a Resolução PGJ nº 7/2023, que dispõe sobre o Sistema de Comunicação de Internações Psiquiátricas Involuntárias e respectivas Altas (Siapi).

O Siapi é um sistema do MPMG, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), com a finalidade de viabilizar a comunicação e acompanhar os registros das internações e altas psiquiátricas involuntárias, para proteção dos direitos fundamentais das pessoas submetidas à internação.

Conforme as Leis Federais nº 10.216/2001 e nº 13.840/2019 e a Lei estadual nº 11.802/1995, as instituições que realizam internações psiquiátricas involuntárias e as voluntárias nos casos previstos na Lei nº 13.840/2019 devem comunicá-las ao Ministério Público, bem como a respectiva alta hospitalar.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), promotor de Justiça Luciano Moreira, destaca que o Siapi, além de possibilitar acompanhamento das internações e altas realizadas, prevê a emissão de alertas, a serem encaminhados, via e-mail automático, aos membros do Ministério Público, quando houver extrapolação dos prazos fixados na legislação para comunicação e alta, e permite a realização de pesquisas e emissão de relatórios acerca das internações e altas registradas.

O CAO-Saúde esclarece como será o acesso e a utilização do sistema por hospitais e Promotorias de Jusitça:  

Como os hospitais vão acessar o sistema?

Os hospitais realizarão o acesso ao Siapi por meio de um funcionário por eles indicado, que receberá o acesso como usuário externo. Para tanto, o funcionário indicado deverá encaminhar o termo de compromisso (Anexo da Resolução) preenchido e assinado por ele e pelo responsável técnico do hospital à Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da Saúde da respectiva comarca onde está localizado o estabelecimento de saúde.

Quem será responsável pelo cadastramento dos hospitais?

Após conferência do termo de compromisso, a Promotoria de Justiça deverá encaminhar o termo à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CRDS) à qual se vincula e caberá à CRDS a realização do cadastramento e a disponibilização do acesso do hospital ao Siapi.

Quando as Promotorias de Justiça deverão começar a utilizar o sistema?

O Siapi já está em uso pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte e sua utilização será expandida às demais comarcas progressivamente, segundo cronograma a ser definido pelo CAO-Saúde e pelas CRDS.

Haverá um treinamento para uso do Siapi?

A expansão da utilização do sistema será precedida da realização de treinamento, cujo agendamento será divulgado junto com o cronograma de expansão.

Os promotores de Justiça precisam instaurar procedimento para acompanhamento dos dados do Siapi?

Não é necessário instaurar procedimento. As informações serão enviadas em fluxo contínuo e estarão disponíveis para acesso ao sistema. Apenas haverá necessidade de instauração de procedimento quando identificada irregularidade ou violação de direitos.

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