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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação de Improbidade Administrativa contra um ex-secretário municipal e um ex-servidor por permuta irregular de imóveis com a Prefeitura de João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A transação resultou no desvio de um terreno público de alto potencial comercial para o patrimônio dos agentes públicos. A ação pede o ressarcimento de R$ 50 mil ao erário, valor que deverá ser corrigido monetariamente, o bloqueio dos bens e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, com perda de função pública.

A iniciativa é da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de João Pinheiro, após investigações realizadas em inquérito civil. A ação detalha que um ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e um servidor público municipal atuaram em conjunto para simular o negócio jurídico. 

Segundo o MPMG, o município encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 099/2018 com a justificativa formal de que a permuta era necessária para a preservação ambiental da área denominada Capão da Água Limpa. A lei foi aprovada e convertida na Lei Municipal nº 2.187/2018, autorizando a troca de um lote público localizado na Avenida Zico Dornelas por um imóvel residencial particular situado na Rua Etelvina Alves do Couto.  

Contudo, parecer elaborado pelo Centro de Apoio Técnico do MPMG constatou que a justificativa ambiental era falsa. Os imóveis permutados estão localizados em área urbana consolidada, a aproximadamente 2,5 km de distância da área de preservação indicada. Além disso, a análise de engenharia apontou que as propriedades foram subavaliadas em cerca de 24% em relação aos valores de mercado na época da transação.  

As investigações também mostraram que o imóvel residencial pertencia à esposa do servidor público municipal, que era diretamente subordinado ao então secretário de planejamento. Por ordem verbal do secretário, o setor de engenharia da prefeitura realizou o desmembramento do lote público antes mesmo da avaliação oficial, para fazer com que as dimensões coincidissem com as do imóvel particular.  

A apuração demonstrou que, apenas dois meses após a formalização da permuta perante o cartório, o imóvel permutado foi vendido pelo servidor e sua esposa para uma empresa da esposa do então secretário de Planejamento. Posteriormente, o bem foi vendido novamente a terceiros, porém com valorização de 357% em quatro anos, gerando enriquecimento ilícito.  

Na petição, o MPMG alega que a prefeitura perdeu um imóvel polivalente, próximo ao fórum, ao hospital municipal e a uma faculdade, trocando-o por um lote estritamente residencial. Como o imóvel público já foi transferido para um terceiro, tornando inviável a devolução do terreno original, o MPMG requer a conversão da obrigação em perdas e danos.

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Ministério Público de Minas Gerais

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