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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma ação de execução em face da Prefeitura de Nanuque, no Vale do Mucuri, que, em 2014, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo conteúdo previa a realização de concurso público e exoneração dos contratados de forma irregular, em especial os contratos temporários fora dos casos previsto em lei. O concurso somente foi iniciado em 2020, tendo sido homologado em novembro de 2021. Entretanto, mesmo com a homologação dos resultados, parte dos aprovados não foi nomeada, e o município seguiu contratando de forma temporária, inclusive para cargos previstos no processo de seleção realizado.

Segundo o documento, vários contratos foram renovados ou formalizados após a homologação do concurso e, conforme informações prestadas pelo próprio município, 55 pessoas físicas foram contratadas como “prestadores de serviço”, descumprindo os termos do acordo firmado em 2014. Depois de receber diversas denúncias sobre a conduta do Poder Executivo, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nanuque oficiou o município sobre a necessidade de promover a nomeação dos aprovados. No entanto, além de não atender ao pedido, a Prefeitura ainda divulgou edital de novo processo seletivo para contratações temporárias, inclusive para as funções que possuem aprovados no concurso público realizado anteriormente. Na execução do TAC, o MPMG também pede a suspensão deste novo edital.

“Diante disso, visando assegurar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a lisura das contratações pelo regime estabelecido na Constituição e, por fim, para atender aos direitos coletivos dos diversos aprovados que foram afetados, passamos a promover a execução do título executivo”, esclarece o promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski.   

A ação de execução do TAC requer que a Justiça determine ao município, no prazo de 30 dias, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público vigente dentro do número de vagas, e, no mesmo prazo, a exoneração dos funcionários contratados sem concurso público que não se enquadrem no permissivo do art. 37, IX, da Constituição da República. Pede ainda que seja estipulada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

 

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