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Na última quarta-feira, dia 30 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação.

Sob a coordenação-geral do ministro Marco Buzzi e coordenação científica das professoras Cláudia Lima Marques (UFRGS), Juliana Loss de Andrade (FGV) e do professor Anderson Schreiber (UERJ), o seminário teve por objetivo estimular a reflexão e o aperfeiçoamento dos novos procedimentos trazidos pela Lei 14.181/2021, mediante compartilhamento de vivências e projetos já existentes, além de promover o debate acerca de algumas questões sensíveis da nova legislação.

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O promotor de Justiça Glauber Tatagiba, coordenador do Procon-MG, ressaltou, em sua participação no seminário, a importância da luta contra o superendividamento e a criação de iniciativas como o Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS).

Parceria entre o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Faculdade Milton Campos e a Prefeitura de Belo Horizonte, o programa visa otimizar o atendimento ao consumidor, sendo possível chegar a acordos e ter resoluções judicialmente homologadas neste espaço, aliviando o excesso de demandas feitas ao Poder Judiciário.

Tatagiba foi enfático ao dizer que a equipe do PAS possui a resolutividade como objetivo, ou seja, “resolver a questão do consumidor que estamos atendendo naquele exato momento, evitando a sobrecarga do Judiciário”, e adicionou que “temos que zelar pela efetividade da ação pré-processual, seja resolvendo o problema ou encaminhando a ação de repactuação para o Judiciário de forma mais uniforme, evitando um processo mais demorado e diminuindo a sobrecarga”.

O evento foi idealizado com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado. Integraram o grupo, além do ministro Buzzi e do conselheiro do CNJ Sidney Madruga, membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, professores e representantes de órgãos do Poder Executivo, de associações financeiras e de instituições ligadas à proteção do consumidor.

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