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Visão central deixa de ser direcionada apenas ao ofensor e passa a conferir a devida importância à vítima e suas necessidades

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está instituindo a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às Vítimas. A diretriz tem o objetivo de assegurar direitos fundamentais aos ofendidos por infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, garantindo-lhes, dentre outros pontos, acesso à informação, comunicação, participação, segurança e reparação dos danos materiais, morais e simbólicos.

A política vem sendo elaborada desde meados de 2021, coincidindo com a Resolução do CNMP nº 243, de outubro do mesmo ano, que determinou a inclusão obrigatória da vítima como objeto principal da defesa institucional, e marca uma mudança paradigmática da atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de modo que a visão central deixe se ser direcionada apenas ao ofensor e passe a conferir a devida importância à vítima e suas necessidades.

Instituída por meio da Resolução nº 33 da Procuradoria-Geral de Justiça, de 23 de junho de 2022, que será publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, a política fundamenta-se na promoção de proteção integral às vítimas e tem como benefícios esperados a maior adesão de vítimas aos processos formais de Justiça, maior satisfação das vítimas, redução dos índices de ações motivadas por vingança e quebra dos efeitos dos ciclos da violência. ?Ainda, as práticas e ações realizadas em um primeiro momento serão norteadas pelo Programa de Atenção Integral às Vítimas (Programa Recompondo).

O programa, estruturado com base nos eixos de acolhimento e cuidado, informação, autonomia e participação e proteção, pretende a execução de três projetos. O primeiro voltado à capacitação de membros, servidores e estagiários apresentando conceitos relevantes e estratégias para a escuta e abordagem técnica-empática da vítima, de modo a possibilitar um nivelamento da instituição no que se refere à atuação orientada à vítima, um segundo focado na mudança de paradigma institucional e o terceiro que prevê a implantação de Núcleo de Apoio às Vítimas, conforme normativa do CNMP.

Para além, haverá a promoção de ações informativas para público interno e externo sobre atenção à vítima no âmbito do MPMG.

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

 

 

 

 

 

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