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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o prefeito de Passos, no Sul do estado, em decorrência de uso de servidor público para a produção de vídeos usados em perfis particulares de redes sociais. A minuta prevê o pagamento de multa civil de R$ 46 mil e a remoção do conteúdo dos perfis pessoais do prefeito.

O acordo é resultado de uma investigação deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Passos para apurar o uso de  recursos públicos em atos de publicidade, nas redes sociais privadas do prefeito de Passos, de forma a promover enaltecimento do gestor e a personalização de atos, obras e serviços da municipalidade.

No início de novembro, o MPMG já havia expedido recomendação, orientando o prefeito a se abster de utilizar recursos públicos para produção de conteúdo em redes sociais privadas.

Ao término da investigação, depoimentos e inspeções revelaram que o agente político se valeu de servidor público para a produção de vídeos que foram usados em suas redes sociais privadas, para divulgação personificada de ações, obras e serviços públicos, configurando ato de improbidade administrativa.

Para a responsabilização do prefeito, foi proposto o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92). Ele possibilita ao Ministério Público firmar acordo com o agente público investigado em determinados casos de improbidade administrativa. O compromissário do ANPC precisa reconhecer sua responsabilidade pelo ato ilícito e se sujeitar a sanções e obrigações para que o caso não seja objeto de ação judicial.

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Ministério Público de Minas Gerais

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