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Em Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado junto à 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, um ex-prefeito assumiu a obrigação de reembolsar R$137.938,66 ao erário, já corrigidos, referentes ao valor pago pelo município, em 2007, por agendas escolares distribuídas a alunos da rede pública municipal, contendo página com mensagem e fotografia dele .

O acordo, que contou com a interveniência da Procuradoria-Geral do Município, foi homologado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0180527-87.2013.8.13.0701, que tramitava desde 2008, portanto, há 14 anos.

Foi estabelecido, também, no ANPC, o pagamento de multa de R$20.397,52, correspondente ao subsídio do prefeito de Uberaba para o biênio 2021/2024, feitos os descontos legais. O débito total, de R$158.336,18, será pago em 30 parcelas corrigidas, descontadas no benefício dele. A primeira parcela será de R$R$ 5.277,87.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, o acordo é um exemplo da importância da autocomposição como instrumento de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. 

“Os fatos remontam os idos de 2007 e a ação judicial tramitava ainda em 1ª Instância, e, sabe-se lá quando teria fim, diante das possibilidades de recursos para as instâncias superiores, e qual seria a decisão estabelecida ao final. Com a composição, temos o reembolso dos gastos públicos que, na ótica do Ministério Público, deram-se de forma indevida; temos, ainda, o pagamento da multa, conforme determina a Lei nº 8.429/92”.

O promotor de Justiça ressalta ainda que, enfim, soluciona-se uma disputa judicial que se arrastava desde 2008.
“A grande beneficiada, como sempre deve ser, é a sociedade. Daí a importância do Ministério Público manter a postura de diálogo, visando uma composição que solucione o conflito sempre que a lei permitir. Também é imprescindível, na seara da defesa do patrimônio público, que, os gestores, os ex-gestores públicos e os particulares que contratam com a administração pública estejam dispostos a discutir uma possível composição, mantendo-se abertos ao diálogo com o Ministério Público”, conclui Fernandes Jr.


Confira aqui o ANPC

 

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