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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao município de Elói Mendes, no Sul do estado, para que promova a reestruturação da política municipal de assistência social. Assinado pelo promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira, o documento aponta falhas na configuração da rede socioassistencial, o que estaria comprometendo a efetividade da proteção social no município. 

Entre os principais problemas identificados está a insuficiência de equipes técnicas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Com isso, não estariam sendo cumpridos parâmetros mínimos estabelecidos pelas Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para municípios de médio porte. 

O Ministério Público constatou limitações na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), com ausência de ações coletivas sistemáticas. Também foram identificadas falhas no atendimento a públicos específicos, como adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, cuja política apresenta baixa adesão e falta de capacitação continuada das equipes. 

Outro ponto destacado é a inexistência de estratégias contínuas para abordagem da população em situação de rua, sendo a atuação municipal restrita a ações pontuais e insuficientes. Ainda no campo dos serviços, o MPMG apontou falhas na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), especialmente quanto à ausência de registros sistemáticos das atividades. 

O diagnóstico do Ministério Público também revelou deficiência no planejamento da política pública de assistência social, uma vez que o município não possui diagnóstico socioterritorial estruturado, ferramenta considerada essencial para identificar vulnerabilidades e orientar a organização da rede de atendimento. 

Diante do cenário, o MPMG recomendou uma série de medidas, como a apresentação, em até 30 dias, de um plano de ação para recomposição das equipes do CRAS e do CREAS, a criação de fluxo de reuniões entre as unidades e a obtenção de documentos de regularidade, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 

No prazo de 60 dias, o município deve iniciar ações coletivas no âmbito do PAIF, implementar sistemas de registro das atividades socioassistenciais, criar estratégias permanentes de atendimento à população em situação de rua, assegurar a concessão do auxílio natalidade e demonstrar a regularidade na oferta de benefícios eventuais. 

Já em 90 dias, a recomendação prevê a recomposição mínima das equipes do CRAS e do CREAS, a implantação de programa de capacitação continuada para profissionais do SUAS e a apresentação de relatório técnico detalhando a estrutura da política de assistência social no município. 

Por fim, em 120 dias, o município deverá, entre outras coisas, elaborar diagnóstico socioterritorial e revisar o Plano Municipal de Assistência Social para o período de 2026 a 2029, incluindo estruturação das equipes, organização da rede socioassistencial e estratégias de fortalecimento da proteção social básica e especial.   

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Ministério Público de Minas Gerais

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