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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ofereceu denúncia à Justiça, na noite da última sexta-feira, 28 de agosto, contra um homem de 37 anos pelo feminicídio da própria esposa, ocorrido dentro de um salão de beleza no bairro Funcionários, no dia 17 de agosto deste ano. O acusado também foi denunciado pelos crimes de porte de arma de uso restrito e adulteração de provas. O crime foi executado na presença da filha do casal, de 17 anos.

Conforme a denúncia do MPMG, o acusado e a vítima tinham um relacionamento de 17 anos e três filhos. No dia 17 de agosto, após sair do trabalho e motivado por ciúmes, o homem pegou uma pistola 9mm, colocou uma balaclava e foi de carro até o salão de beleza instalado na residência do casal, onde a vítima trabalhava como manicure.

Ao chegar ao estabelecimento, o homem apagou a luz e efetuou diversos disparos contra a vítima, que se encontrava de costas para a porta do salão. Os tiros foram efetuados na presença da filha do casal e de uma cliente que estava sendo atendida. De acordo com o laudo de necropsia, os disparos foram suficientes para causar a morte da vítima.

Após o crime, o homem fugiu do local e apagou remotamente as imagens das câmeras de segurança que registraram o feminicídio. O MPMG requereu a prisão preventiva do acusado na manhã do dia 18 de agosto. A Justiça, no entanto, não apreciou o pedido de urgência.

Ele foi preso em Conselheiro Lafaiete, na região Central do Estado, por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito — a mesma utilizada no crime. Os policiais militares apreenderam com ele ainda 33 munições intactas. Após esse novo episódio, a prisão preventiva foi decretada.

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Tiago Masson Nossig, considerou que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, no âmbito de violência doméstica e familiar, contra uma mãe de três filhos com menos de 18 anos, sendo que um deles presenciou o feminicídio.

O MPMG prestou atendimento à família e a orientou sobre o direito à pensão especial garantido pela Lei nº 14.717/2023 em favor dos filhos menores de vítimas de feminicídio.

Processo nº: 5018366-14.2026.8.13.0079

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Ministério Público de Minas Gerais

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