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O valor da indenização será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), que tem por finalidade assegurar recursos para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural de Belo Horizonte, celebrou, nesta quinta-feira, 13 de abril, um Termo de Acordo com a siderúrgica Vallourec Tubos do Brasil S/A, com o objetivo de determinar o cumprimento de sentença em processo judicial, cuja execução se refere ao pagamento, a título de indenização por danos ambientais, de R$ 15.075.056, 47, pela empresa.

De acordo com o Termo, a Vallourec efetuará o pagamento da referida indenização no prazo de cinco anos, a ser quitado em dez parcelas semestrais, iniciando a primeira ainda neste mês de abril, no dia 20.

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O valor da indenização será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), que tem por finalidade assegurar recursos para o aperfeiçoamento das atividades da instituição, especialmente àquelas voltadas ao combate ao crime organizado, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, os valores pactuados nessa compensação são significativos e serão destinados ao Fundo do MPMG, que tem uma atuação muito importante na área de meio ambiente. “O custeio que entrará para o Funemp retornará para a sociedade em projetos ambientais relevantes, com segurança jurídica e segurança na prestação de contas. No Funemp, há uma eleição de projetos destinados ao aprimoramento e estruturação de políticas públicas ambientais. Dessa forma, nos dá toda a segurança de construir um bom acordo”, disse.

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Para a promotora de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural de Belo Horizonte, Luciana Kellen Santos Pereira Guedes, a indenização objeto do Termo de Acordo é uma reparação pelos danos ambientais causados pela Vallourec, ainda na década de 90 e início dos anos 2000, referente aos lançamentos de efluentes gasosos, sólidos e líquidos, em desacordo com a regulamentação ambiental. “O processo judicial estava na fase de cumprimento de sentença e houve o interesse, por parte da siderúrgica, de estabelecer uma composição. O retorno desses valores irá para a sociedade mineira”, afirmou.   

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