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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), assinou nesta terça-feira, 6 de dezembro, um Termo de Compromisso (TC) com a empresa Emicon Mineração e Terraplanagem LTDA., com o objetivo de determinar o cumprimento de todas as obrigações firmadas com a mineradora em Ações Civis Públicas e Ação Cautelar Inominada.

Além disso, o Termo de Compromisso estabelece que a empresa deverá promover a recuperação das áreas degradadas, garantir a segurança de quatro estruturas (barragens B1 e Quéias, Dique B3 e Dique B4) e realizar as respectivas descaracterizações conforme as diretrizes da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A empresa deverá, ainda, realizar a compensação pelos danos materiais não passíveis de recuperação, danos morais coletivos e lucros cessantes ambientais.

Assinaram o Termo de Compromisso, o procurador-geral de Justiça Darcy de Souza Filho, o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional Carlos André Mariani Bittencourt, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, o coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração, promotor de Justiça Felipe Faria de Oliveira, o coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, promotor de Justiça Lucas Marques Trindade, a promotora de Justiça da comarca de Brumadinho Ludmila Costa Reis e os representantes da mineradora: Sérgio Lúcio Lopes Duarte, Gerson Paulo Ferrari, Ana Karolina P. Morais de Azevedo e Carvalho e Carlos Henrique Martins Teixeira.

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De acordo com Felipe Faria de Oliveira, o acordo celebrado é muito simbólico e o MPMG conseguiu atuar nas ações judiciais de diversas formas. “Quando necessário, o MPMG ajuizou ações para compelir a empresa a adotar todas as medidas para garantir a segurança das estruturas e a salvaguarda, tanto ambiental, quanto das pessoas situadas na área impactada. Ao mesmo tempo, houve uma abertura para o diálogo. A solução foi alcançada de forma consensual, visando, acima de tudo, alcançar os resultados finalísticos em prol do meio ambiente e da segurança da sociedade”, disse.

Ainda segundo Felipe Faria, o acordo põe fim a um longo período na esfera judicial. “Esse Termo de Compromisso encerra quatro ações judiciais e dá ênfase à garantia de segurança de todas as estruturas, incluindo as barragens situadas na área do empreendimento, na recuperação integral de toda a área que foi impactada pelas atividades minerárias e nas obrigações em prol das famílias que foram evacuadas em razão da situação momentânea de emergência da barragem”, concluiu.

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Obrigações

O Termo de Compromisso estabelece que a mineradora deixará de lançar rejeitos, realizar quaisquer operações nas Barragens Quéias, B1-A, Dique B3 e Dique B4, integrantes do empreendimento minerário Mina do Quéias, situado no Município de Brumadinho e executar o descomissionamento das estruturas.

A Emicon Mineração e Terraplanagem deverá, no prazo máximo de 90 dias, elaborar plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança das barragens e das demais estruturas do completo minerário.

O documento determina, também, que a mineradora deverá implementar, em até 30 dias, estratégias definidas com as Defesas Civis para alerta, comunicação e orientação à população potencialmente afetada na Zona de Autossalvamento (ZAS) sobre os procedimentos a serem adotados em situação de emergência.

O acordo prevê que a mineradora deverá realizar medidas a serem incorporadas no Plano de Segurança de Barragens, sempre levando em conta a mancha de inundação no cenário mais crítico e eventuais efeitos cumulativos e sinérgicos.

Consta no documento que a mineradora deverá realizar, no prazo de 30 dias, o aporte de, pelo menos, R$ 1 milhão e 500 mil reais como forma de garantir recursos mínimos para a adoção de medidas de recuperação das áreas degradadas.

Segundo o Termo, a empresa irá promover auxílio material e financeiro às famílias evacuadas em decorrência do empreendimento.

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A título de compensação ambiental, a mineradora deverá pagar a quantia de R$ 9 milhões. O valor será depositado em conta judicial e será destinado a projetos socioambientais, preferencialmente relacionados à segurança de barragens ou impactos ambientes decorrentes de atividades minerárias; apoio a entidades de proteção ambiental e fundos federais, estaduais ou municipais regularmente constituídos e em funcionamento.

A título de compensação por danos morais coletivos e lucros cessantes ambientais, a mineradora deverá pagar a quantia de R$ 3 milhões. O valor também será depositado em conta judicial e será destinado a projetos socioambientais, preferencialmente relacionados à segurança de barragens ou impactos ambientes decorrentes de atividades minerárias; apoio a entidades de proteção ambiental e fundos federais, estaduais ou municipais regularmente constituídos e em funcionamento.

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