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No dia 5 de maio, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Paracatu, em conjunto com a Polícia Civil, deflagrou a operação “Mercadores do Templo”. O objetivo da ação foi desarticular um esquema criminoso desenvolvido em uma complexa composição piramidal para captação de recursos financeiros sob a promessa de lucros exorbitantes. 

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva nas cidades de Unaí, Belo Horizonte, Contagem, Guanhães, Belém/PA e Brasília/DF. 

Segundo o MPMG e a PCMG, a investigação alcança a modalidade ilegal de captação e divisão de lucros constituída através de pirâmide financeira e crimes conexos, entre eles, lavagem de dinheiro. “O pagamento dos ‘juros’ era conduta essencial para manutenção da credibilidade da suposta pirâmide financeira, que visava, sobretudo, a obtenção de novos ‘investidores’, sem que estes, a princípio, aderissem voluntariamente ao modo ilegal de captação de recursos”, explica o promotor de Justiça Nilo Alvim, coordenador do Gaeco de Paracatu.

Ele falou à Web Rádio MPMG:

Segundo ele, as ações desencadeadas na Operação Mercadores do Templo visam a preservação do patrimônio em favor dos credores (investidores), a análise da contabilidade empresarial, a devida prestação de contas e a detida conferência do patrimônio constituído para instrução do processo. Ele explica que a movimentação financeira apurada chega a mais de R$ 62 milhões. “Refere-se ao valor transacionado pelos investigados, e não ao valor bloqueado. Os valores bloqueados serão disponibilizados em audiência pública, através de procedimento próprio, assim que todas as Instituições financeiras comunicarem os dados”, ressalta.  

Formulário contra a desinformação 

O MPMG e a Polícia Civil alertam a população sobre a importância de se evitar a desinformação sobre o caso, procurando os canais oficiais de comunicação. “O formulário disponibilizado pela PCMG e MPMG visam não somente a obtenção de informações, mas, também, a habilitação dos credores para a contabilização dos eventuais valores pendentes de recebimento”, afirma o promotor. 

Além disso, os órgãos alertam que eventuais interferências nas investigações em relação à organização criminosa podem constituir o crime previsto no art. 2º, §1º da Lei de Organização Criminosa (nº 12.850/13), que prevê pena de três a oito anos de reclusão, bem como coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, com pena de um a quatro anos. 

Orientação às vítimas 

As vítimas do grupo criminoso não precisam aguardar notificação formal. O comparecimento espontâneo na sede do Ministério Público em Unaí, situado na Rua Prefeito João Costa, nº 209, 6º andar - Centro ou na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil - Cachoeira e o preenchimento do formulário são “medidas de grande auxílio para a celeridade dos procedimentos instaurados, qualificação dos credores e individualização dos valores investidos para futura restituição”. 

Acesse aqui o formulário.  

 

Assinatura Cejor

 

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