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O conselho de sentença do Tribunal do Júri de Montes Claros condenou um homem a 35 anos de prisão e outro a 29 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte do policial penal Osni Oliveira Santos de Janaúba, no Norte de Minas, e pela tentativa de homicídio de outro agente prisional, Romildo Domingos de Souza. Os crimes ocorreram há quatro anos, em 2017.  

A condenação ocorreu nos termos da denúncia do Ministério Público de Minas Gerias (MPMG), que acusou os dois homens de tentativa de homicídio triplamente qualificada, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra agente do sistema prisional no desempenho de suas funções) e associação criminosa. Atuou no julgamento o promotor de Justiça Reginaldo Carvalho Romeiro.  

De acordo com as investigações, em fevereiro de 2017, enquanto caminhava em direção ao trabalho no presídio de Janaúba, o policial penal Osni Oliveira Santos foi baleado na cabeça pelo homem que estava na garupa de uma moto. Após o crime, o atirador e o condutor da motocicleta ainda se dirigiram ao presídio Regional e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra outro agente prisional, Romildo Souza, que não chegou a ser atingido.   

Segundo a denúncia, a motivação do crime teria sido uma desavença ocorrida tempos atrás entre um dos sentenciados e um policial penal em razão do roubo do veículo de um sobrinho desse agente prisional. A partir daí, conforme apurado, os homens tentaram retaliar, como forma de vingança, todos os policiais penais da comarca, independente de quem fosse, inclusive, planejando o assassinato deles. Consta ainda que, na semana dos crimes, ameaças de morte foram direcionadas a vários agentes prisionais.     

“Trata-se de crime gravíssimo, que trouxe intensa repercussão no meio social, intranquilizando a sociedade, não só diante do modo de agir, mas também diante da ousadia de ceifar a vida de um agente de segurança pública como forma de insurreição contra o sistema prisional, além do atentado à vida do outro agente, no próprio presídio”, afirmou o juiz que presidiu o Tribunal do Júri.   

Assinatura Cejor

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