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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de dois homens e duas mulheres acusados de se associarem para cometer crimes no Lavras Rodeo Festival, evento realizado em 15 de maio deste ano. Conforme apurado, os criminosos planejaram e se deslocaram de Vitória da Conquista, na Bahia, até a cidade do Sul de Minas, para furtar celulares, documentos, cartões bancários, dinheiros e outros objetos do público presente à festa.  

Denunciados por 44 vezes, por subtrair, para si, coisas móveis pertencentes a diversas vítimas, eles foram condenados pela Justiça, cada um, à pena de seis anos e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto, além de pagamento de multa. Contudo, eles permanecem presos cautelarmente e não poderão recorrer da decisão em liberdade. 

As investigações apontaram que, no dia do evento, os denunciados compareceram no Parque de Exposição de Lavras, onde havia enorme aglomeração de pessoas, e, aproveitando-se do momento de desatenção das vítimas, que assistiam às atrações do evento, efetuaram diversos furtos de inúmeros objetos, dentre os quais 44 telefones celulares. Acionada, a Polícia Militar conseguiu rastrear o aparelho celular de uma das vítimas, localizando os denunciados, já em fuga pala BR-381, próximo à cidade de Perdões. 

“Na fuga, os denunciados tentaram dispensar uma sacola contendo 17 aparelhos celulares. Com a chegada do reforço militar, foram encontrados próximos à porta dianteira do veículo mais cinco telefones. Durante a busca no veículo utilizado para a fuga, foram localizados mais 22 aparelhos, alguns acondicionados em papel alumínio, além de dinheiro e cartão bancário”, diz trecho da denúncia. 

A decisão da Justiça ressaltou a “expertise” do grupo criminoso, que se preocupou até em trazer consigo quantidade considerável de papel-alumínio para envolver os aparelhos e dificultar a atuação dos sistemas de localização. 

Conforme a sentença, a prisão cautelar dos acusados busca impedir que, em liberdade, voltem a delinquir, haja vista terem constituído associação criminosa potencialmente lesiva à ordem pública. Além disso, a decisão levou em conta o fato de que não possuem domicílio no distrito da culpa e de terem se deslocado entre estados da federação para praticarem delitos, razão pela qual a custódia também se demonstra necessária para garantir a aplicação da lei penal.

A sentença pode ser acessada no PJE (nº0006219-44.2022.8.13.0382)

 

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

 

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