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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Minas Gerais (OAB-MG), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e o Departamento Penitenciário de Minas Gerais assinaram, nesta terça-feira, 6 de junho, Portarias Conjuntas que estabelecem medidas de proteção, segurança e assistência às vítimas de infrações penais.

A solenidade de assinatura dos documentos foi presidida pelo presidente do TJMG, José Arthur Filho, e contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, do corregedor-geral do MPMG, Marco Antônio Lopes de Almeida, e demais chefes das Instituições acima citadas.

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A primeira Portaria regulamenta as medidas para a preservação da identidade e segurança de vítimas, informantes e testemunhas envolvidos em procedimentos investigatórios ou em processos de quaisquer natureza, inclusive administrativos, expostos a grave ameaça ou coação.

De acordo com a Portaria, a adoção dessas medidas dependerá da solicitação direta do interessado ou por meio de seu representante legal, de representação policial, de requisição do Ministério Público, da Defensoria Pública ou, ainda, de ofício, por decisão da autoridade pública ou do magistrado que vier a presidir o ato em que seja necessária a participação da pessoa a ser protegida.

A segunda Portaria estabelece a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais e dispõe sobre a criação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas no âmbito do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, as instituições do estado estão começando a desenvolver uma interpretação de que a justiça será realmente efetiva somente se houver o amparo e visão pelo lado das vítimas. “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem fazendo isso há um tempo, adotando um olhar diferente para a sociedade, atuando em questões que vão além dos processos e recursos. O TJMG traz essa importante vertente”, disse.

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O presidente do TJMG, José Arthur Filho, afirmou que a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Infrações Penais foi elaborada de maneira coletiva, com singular sensibilidade para a complexidade do tema. “Essas diretrizes nascem da urgência de se adotarem mecanismos para garantir que as vítimas de infrações penais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e serviços auxiliares. O que se busca é oferecer tratamento mais digno a todas as vítimas, na tentativa de amenizar o sofrimento que a violência provoca”, destacou.

Jarbas Soares Júnior ainda destacou que o MPMG também está desenvolvendo ações que irão assegurar a proteção e apoio às vítimas de crimes e que a própria mudança na legislação tem permitido que, no âmbito de uma ação penal, seja possível discutir eventual indenização às vítimas. “O MPMG é o autor da ação penal e, portanto, a questão das vítimas fundamenta a atuação do Ministério Público. Precisamos acolher as vítimas, informá-las, protegê-las. Isso é fundamental para avançarmos enquanto processo civilizatório”, concluiu.  

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