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Foi preso em flagrante na manhã da última sexta-feira, 2 de dezembro, em Aimorés, no Vale do Rio Doce, um homem investigado por agiotagem¹ e lavagem de dinheiro. Os crimes, segundo as investigações, eram praticados contra pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência. A operação, que resultou na prisão do suspeito, foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés e pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Além da prisão em flagrante foram cumpridos ainda dois mandados de busca e apreensão em endereços comerciais ligados ao suspeito, foram apreendidos R$ 1,1 milhão em notas promissórias, cerca de R$ 298 mil em cheques e 132 cartões entre bancários, do Auxílio Brasil e do Bolsa Família, cinco munições calibre 32 e documentos (contratos de compra e venda e de veículos) que serão analisados pelo MPMG.

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De acordo com o MPMG, o investigado possui como vítimas pessoas extremamente vulneráveis e que necessitam do Estado para garantir o mínimo existencial. O suspeito tinha o hábito de sacar beneficio previdenciário de uma das vítimas, no dia exato de seu lançamento. Isso, segundo a Promotoria de Justiça, demonstra a grave reprovabilidade da conduta do investigado, vez que a sua atuação se baseia em um enriquecimento com a prática de ilícitos, inclusive, com utilização da intimidação/ameaça aos devedores.

Conforme as investigações, a conduta praticada pelo investigado é feita de maneira reiterada, pois ele, há tempos, costuma se apoderar ou reter cartões de crédito ou de benefícios de outras pessoas, com o objetivo de se utilizar das respectivas vantagens patrimoniais, muitas vezes, como forma de cobrança de dívidas oriundas de agiotagem.

Como o suspeito não possuí endereço fixo, foi necessário que a polícia montasse uma campana em frente a uma agência bancária para abordar o homem. A prisão do investigado, conforme a Promotoria de Justiça de Aimorés, se deu pela retenção ilegal dos cartões de idosos e pessoas com deficiência, posse ilegal de munições de arma de fogo e contravenção de agiotagem. 

O MPMG entende que a prisão em flagrante do suspeito deve ser convertida em preventiva, “já que os pressupostos para decretação encontram-se fartamente demonstrados, sendo certas a materialidade delitiva e a autoria, conforme o Auto de Prisão em Flagrante”, destaca a Promotoria de Justiça.

¹A Lei 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. O termo agiotagem também é utilizado como sinônimo de usura, todavia, a cobrança de ágios, dentro dos limites legais não é considerado crime, é exatamente o que os bancos fazem quando emprestam dinheiro.


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