Início do conteúdo

Divinópolis é a comarca com maior número de protestos no Estado

 

 

Entre 06 de abril de 2021 e 09 de maio de 2022, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Execução Penal, realizou o protesto de 653 sentenças condenatórias de penas de multa, totalizando R$ 2.926.501,00.

Prevista na Constituição Federal, a pena de multa coexiste no Brasil com as penas restritivas de direito e a privativa de liberdade. A partir de 2020 ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal que a legitimidade para a cobrança dos valores é do Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública.

Para dar cumprimento à atribuição, foi implementado, de forma pioneira pelo MPMG, um fluxo de atividades que possibilita o trâmite 100% eletrônico das execuções judiciais e dos protestos cartorários das penas de multa fixadas em ações criminais, sem custos para o Ministério Público, gerando sustentabilidade ambiental, celeridade processual, economicidade e efetividade na persecução penal.


Entenda o caso

O MPMG, por meio da Resolução Conjunta PGJ-CGMP n.º 5, de 26 de março de 2021, estabeleceu os procedimentos para a cobrança da pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal Brasileiro (CPB), considerando a decisão proferida, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150 que reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal.

De acordo com a resolução, para as penas de multa cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00, a cobrança por meio de protesto cartorário dispensa o manejo de ação judicial de execução, considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

Para dar cumprimento ao dispositivo e evitar a judicialização das execuções, principalmente as de menor valor, em 6 de abril de 2021 o MPMG celebrou Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o Instituto de Protestos do Brasil, viabilizando o protesto cartorário das penas de multa fixadas em sentenças condenatórias criminais.

Na sequência foram estabelecidos, por iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), os canais para realização dos protestos, com a criação de uma central de remessa de arquivos que funciona integralmente por meio eletrônico, sem a necessidade de papéis. Também foram criados logins e senhas para os promotores de Justiça responsáveis pelas execuções penais acessarem o sistema, que permite a geração de relatórios, gráficos e indicadores sobre a evolução e resultados dos trabalhos.

Estatísticas

Entre 06 de abril de 2021 e 09 de maio de 2022, o MPMG, por meio das Promotorias Criminais, realizou o protesto de 653 sentenças condenatórias de penas de multa, totalizando R$ 2.926.501,00. Desta forma, foi apurado que o valor médio da pena de multa é de R$ 4.481,62.

  

Assinatura Cejor

 

 

 

 

 

 

 

 

Final do conteúdo