Início do conteúdo

Total cobrado é superior a R$ 18 milhões e deve ser investido em melhorias do sistema prisional

 

Em razão de medidas adotadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para dar eficiência à cobrança das penas de multa criminais no Estado, durante o ano de 2022 foram recolhidos, em benefício do Fundo Penitenciário Estadual, o total de R$ 4.321.271,52, sendo R$ 1.845.206,25 no primeiro semestre e R$ 2.476.065,27 no segundo.  

As penas de multa são fixadas pelo Poder Judiciário quando há a condenação de réu por crime que prevê a imposição de sanção pecuniária, normalmente de forma conjunta com a pena de prisão. 

Com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3150, de 13/12/2018, foi reconhecido que o Ministério Público é o órgão constitucionalmente legitimado para promover a cobrança das penas de multa criminais. 

Em 2021, o MPMG estruturou um projeto de cobrança eficiente da pena de multa, que vem sendo executado em todo o estado pelos promotores de Justiça com atuação na área criminal e de execução penal. 

Primeiramente é feita a tentativa de que o condenado pague a pena de multa voluntariamente, sendo que a legislação possibilita o parcelamento e até mesmo o desconto em folha de pagamento. 

Não sendo possível o pagamento voluntário, para as penas de multa com valor de até R$ 5 mil os promotores podem protestar o valor no Cartório de Protestos de Títulos, sem a necessidade de mover uma execução judicial. 

Até o fim de 2022 foram protestadas 2049 certidões de pena de multa pelas promotorias de Justiça, totalizando R$ 18.082.251,18. 

NOTICIA_ComarcasTitulosProtestados.png

Durante o ano de 2022, também foram propostas 1.580 execuções judiciais no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), envolvendo penas de multa com valor superior a R$ 5 mil. 

Eficiência e retorno para a sociedade 

Os valores das penas de multa pagas são destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias de estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário.  

O promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), explica que, para realizar a cobrança eficiente da pena de multa, foi implementado, de forma pioneira pelo MPMG, um fluxo de atividades que possibilita o trâmite 100% eletrônico das execuções judiciais e dos protestos cartorários das penas de multa fixadas em ações criminais, sem custos para o Ministério Público, gerando sustentabilidade ambiental, celeridade processual, economicidade e efetividade na persecução penal. 

Já a promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido Storino, coordenadora do Núcleo de Execução Penal do Caocrim, destaca que o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade.  

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

Final do conteúdo